domingo, 31 de julho de 2011

Processo de cassação contra vice-prefeito de Joaçaba Joventino De Marco, foi suspenso pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina

O processo de cassação contra Joventino De Marco, vice-prefeito de Joaçaba, no Meio-Oeste, foi suspenso pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) na sexta-feira. Todo o procedimento estava sendo conduzido pela Câmara de Vereadores.

O prefeito Rafael Laske também estaria envolvido nas mesmas irregularidades que podem levar à cassação, apontadas pela Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Agricultura. O processo contra Laske continua em aberto. 

Vejam abaixo despacho do relator 


Agravo de Instrumento n. 2011.052833-7, de Joaçaba
Agravante : Joventino de Marco
Advogados : Drs. Sérgio Carlos Balbinote (18391/SC) e outro
Agravados : Presidente da Comissão Processante da Câmara de Vereadores
de Joaçaba e outro
Relator: Des. Rodolfo C. R. S. Tridapalli
DESPACHO
Cuida-se de agravo por instrumento interposto por Juventino de Marco contra decisão da lavra do Juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Joaçaba, Juiz EDUARDO PASSOLD REIS.
I - Relatório
Ação: mandado de segurança impetrado pelo Agravante em desfavor do Agravado, com o objetivo de apontar supostas irregularidades na formação da comissão processante, bem assim, no procedimento adotado para cassação do Vice Prefeito do Município de Joaçaba. Pronunciamento impugnado: negada a medida liminar por entender que em análise perfunctória não há barreiras formais no processo político-partidário instaurado contra o Impetrante (fls. 27/30). Recurso: agravo de instrumento com pedido de feito suspensivo ativo. Fundamento invocado: alega, em síntese, que teria o prazo exíguo de 10 dias para apresentar defesa sem que tenha conhecimento da íntegra dos autos da CPI, sob pena de cerceamento de defesa.
Relatado. Decido.
II - Decisão
O recurso preenche os requisitos de admissibilidade, motivo pelo qual deve ser conhecido Trata-se de agravo por instrumento com pedido de concessão do efeito suspensivo ativo. Tal pretensão encontra amparo no artigo 527, III c/c art. 558, ambos do Código de Processo Civil, que assim dispõem: Art. 527. Recebido o agravo de instrumento no tribunal, e distribuído incontinenti, o relator: III - poderá atribuir efeito suspensivo ao recurso (art. 558), ou deferir, em antecipação de tutela, total ou parcialmente, a pretensão recursal, comunicando ao juiz sua decisão; Art. 558. O relator poderá, a requerimento do agravante, nos casos de prisão civil, adjudicação, remição de bens, levantamento de dinheiro sem caução idônea e em outros casos dos quais possa resultar lesão grave e de difícil reparação, sendo relevante a fundamentação, suspender o cumprimento da decisão até o pronunciamento definitivo da turma ou câmara.A respeito do regramento, Araken de Assis leciona que: [...] só cabe ao relator suspender os efeitos da decisão e, a fortiori, antecipar os efeitos da pretensão recursal, respeitando dois pressupostos simultâneos: a relevância da motivação do agravo, o que implica prognóstico acerca do futuro julgamento do recurso no órgão fracionário, e o receio de lesão grave e de difícil reparação resultante do cumprimento da decisão agravada até o julgamento definitivo do agravo, presumindo-se sua ocorrência nos atos explicitamente mencionados no art. 558, caput [...]. (ASSIS, Araken de. Manual dos Recursos. São Paulo: RT, 2007, p. 516). Logo, o acolhimento da pretensão pressupõe a existência da relevância da motivação do agravo e o receio de lesão grave e de difícil reparação. Da análise dos elementos probatórios constantes nos autos, verifico que estão evidenciados os pressupostos legais para concessão da tutela almejada. A insurgência recursal, que versa basicamente sobre suposta irregularidade na formação da comissão processante, bem assim, no procedimento adotado para cassação do Vice Prefeito do Município de Joaçaba, com todo respeito, ao menos em sede de juízo provisório entendo que merece razão o Agravante. Ainda que estes fundamentos sejam razão de mérito, vê-se substancialmente que de acordo com o Regimento Interno da Câmara de Vereadores de Joaçaba e através de requerimento firmado por 7(sete) Vereadores daquele Município, foi aprovada em plenário a Resolução n. 017/2010 e instalada a Comissão Parlamentar de Inquérito - CPI, composta por Vereadores JOSÉ JUNQUEIRA DE CARVALHO, Presidente, ANDRÉ DALSENTER, Relator e ADEMIR ZANCHETTA, Membro, tendo como objeto a apuração de indícios de irregularidades na prestação de serviços (fl. 86) e que posteriormente foi composta a comissão processante sorteada na Sessão n. 2.822, do dia 7/6/2011, composta pelos Vereadores LUIZ VASTRES, Presidente, FABIANO PIOVEZAN, Relator e JOSÉ JUNQUEIRA DE CARVALHO, Membro (fls. 67, 72), o que poderá ao final resultar no reconhecimento da irregularidade na formação, além de outras supostas ocorrências alegadas na inicial neste recurso, especialmente, a discussão a respeito da possibilidade ao não do Vice-Prefeito responder pelas ilegalidades mesmo não possuindo atos de gestão por não ter substituído o Prefeito. Aponta o Agravante que a apresentação da sua defesa seria prejudicada sem que tenha conhecimento do teor integral do inquérito que teria apurado as supostas irregularidades na prestação de serviço à agricultores pela Secretaria de Infraestrutura do Município de Joaçaba, o que ao meu sentir parece que merece procedência em defesa do princípio da ampla defesa e do contraditório (CRFB, art. 5º LV), que por sua inegável clareza dispensa comentários. A apresentação de defesa prévia no prazo exíguo de 10(dez) dias, embora legal (fl. 67), poderá ser deficiente se o acusado não tiver acesso o integral conteúdo das acusações. Só para constar, não se admite que - nesta fase de defesa prévia - o Agravante seja prejudicado ficando a mercê de futura nulidade do procedimento. Com efeito, mostra-se evidente que a manutenção do prazo para apresentação de defesa prévia sem que tenha acesso a toda documentação e Gabinete Des.  Rodolfo C. R. S. Tridapallieventual continuidade no processo de cassação irá submeter o Impetrante ao desgaste que poderá ser ineficaz diante da eventual ilegitimidade para responder na condição de vice-prefeito. Presente, pois, o receio de grave lesão e a relevância da fundamentação. Dessa feita, evidenciado os pressupostos legais, concedo o efeito suspensivo ativo para determinar a suspensão do prazo de defesa-prévia, conforme notificação n. 002/2011 (fl. 67), até decisão em contrário.
III - Dispositivo 
Ante o exposto:
a) admito o processamento do recurso;
b) defiro o pedido de efeito suspensivo ativo;
c) cumpra-se o disposto no artigo 527, V e VI do CPC;
d) comunique-se ao Juízo a quo.
Publique-se e intime-se as partes.
Após à redistribuição.
Florianópolis, 26 de julho de 2011.
                                                     RODOLFO C. R. S. TRIDAPALLI
RELATOR

sábado, 30 de julho de 2011

Leodegar Tiscoski.


O esquema do PP no Ministério das Cidades

Arrecadadores do partido têm cargos de confiança, e obras que o TCU considera irregulares ganham verbas extras que favorecem empreiteiras doadoras da campanha do ano passado

Lúcio Vaz
img1.jpg
PEGO NA MENTIRA 
O secretário Nacional de Saneamento, Leodegar Tiscoski,
muda de versão quando confrontado com documentos do TSE
img2.jpg
Assim como o PR transformou o Ministério dos Transportes em centro de operações partidárias nem sempre republicanas, o Partido Progressista (PP) vem atuando de forma similar no Ministério das Cidades, um dos carros-chefe do PAC, dono do terceiro maior orçamento da Esplanada, com investimentos de R$ 7,6 bilhões previstos para este ano. Dos gabinetes do Ministério, o tesoureiro do PP, Leodegar Tiscoski, assim como outros executivos ligados ao partido, libera recursos para obras consideradas irregulares pelo Tribunal de Contas da União, algumas delas com recomendação de “retenção dos pagamentos”, e favorece empreiteiras que contribuem financeiramente para as campanhas eleitorais do PP. 

A atuação de Tiscoski é um flagrante da promiscuidade instalada no ministério. Desde 2007 ele é o secretário nacional de saneamento do ministério e no ano passado exerceu dupla função. Ao mesmo tempo que, como funcionário público, geria obras de saneamento em todo o País, ele operava como tesoureiro nacional do partido. Ou seja, em ano eleitoral, era ele quem, a partir de posto privilegiado, arrecadava recursos para financiar as campanhas do partido. Na semana passada, Tiscoski afirmou à ISTOÉ que em março de 2010 se licenciou do cargo de tesoureiro. “Solicitei meu afastamento das funções de tesoureiro e, desde então, não assinei mais qualquer documento da tesouraria do PP”, disse o secretário. “No período eleitoral eu não exercia mais a função de tesoureiro.” É mentira. Documentos do Tribunal Superior Eleitoral mostram que em dezembro do ano passado Tiscoski assinou a prestação de contas do partido. As doações de empresas registradas nas contas do PP vão de 18 de março a 29 de setembro do ano passado. O repasse do dinheiro para os candidatos ocorre entre 13 de abril e 23 de novembro. Colocado diante do documento, Tiscoski, por intermédio da assessoria do PP, reformulou sua explicação. Afirmou que não mais assina cheques ou ordens bancárias como tesoureiro, mas admitiu que “encaminhou” a prestação de contas ao Tribunal. No PP, informam que a gerência das finanças do partido está a cargo do primeiro-tesoureiro, o ex-deputado Feu Rosa. A troca de nomes, porém, não torna a relação do PP com o ministério mais transparente. O “novo tesoureiro” é assessor especial da pasta, cuidando do relacionamento do ministério com o Congresso.

Com interesse direto nas obras do Ministério das Cidades, as empreiteiras contribuíram oficialmente com cerca de R$ 15 milhões nas campanhas do PP em 2010. A maior parte (R$ 8,7 milhões) na forma de doações ocultas. Isso significa que o dinheiro foi para a conta do partido, durante a campanha eleitoral, e imediatamente distribuído entre os seus candidatos. Três das grandes construtoras do País, Andrade Gutierrez, Camargo Corrêa e Queiroz Galvão repassaram legalmente um total de R$ 7,5 milhões para as campanhas do PP. Apenas três obras de mobilidade urbana tocadas por essas empresas com recursos do Ministério das Cidades somam R$ 2,7 bilhões. Só a implantação da Linha 3 do Metrô do Rio de Janeiro tem orçamento de R$ 1,3 bilhão. O Tribunal de Contas da União encontrou um superfaturamento de R$ 57 milhões no contrato, tocado pelas empresas Queiroz Galvão e Carioca Christiani-Nielsen. Após a ação do Tribunal, os preços que estavam acima dos valores do mercado foram refeitos. Em novembro do ano passado, porém, o TCU determinou a paralisação dessa obra por conta de falhas no seu projeto básico. A Secretaria de Transportes do Rio de Janeiro, que executa a obra, já apresentou o novo formato do projeto ao tribunal, que ainda não se manifestou. A obra de conclusão do Complexo Viário Baquirivu–Guarulhos, com orçamento de R$ 101 milhões, é outro exemplo de problemas. Tocada pela Construtora OAS, está na lista de irregularidades graves desde 2003. O TCU apontou superfaturamento de R$ 6,9 milhões. Mas a Prefeitura de Guarulhos informou que não tem interesse em executar o restante da construção. O Tribunal busca agora recuperar o dinheiro público desviado.
img.jpg
HOMEM DE PARTIDO
O ministro Negromonte não era o preferido de Dilma, mais foi bancado pelo PP
Os casos mais flagrantes de descaso com o dinheiro público no ministério são duas grandes obras que estão na lista suja do TCU: os metrôs de Salvador e de Fortaleza. As duas somam contratos no valor total de R$ 1,6 bilhão. Nos dois casos, o Tribunal determinou a retenção parcial de pagamentos para evitar prejuízos aos cofres públicos por causa de prática de preços acima do mercado. No caso do metrô de Salvador, trecho Lapa – Pirajá, o TCU exigiu a retenção de R$ 50 milhões nos próximos pagamentos ao consórcio Metrosal, formado pelas empreiteiras Camargo Corrêa e Andrade Gutierrez. No Metrô de Fortaleza, trecho Vila das Flores–João Felipe, tocado pelas empresas Queiroz Galvão e Camargo Corrêa, foi encontrado superfaturamento de R$ 65 milhões em auditoria realizada em 2008. O tribunal determinou a repactuação do contrato. Foi exigida, ainda, a manutenção das retenções, seguros-garantias e fianças bancárias até o julgamento final do mérito da tomada de contas especial. 

Apesar das investigações e dos alertas emitidos pelo TCU, os responsáveis pelo Ministério das Cidades liberaram recursos para essas obras no crédito suplementar que reforçou as obras do PAC em julho do ano passado. O metrô de Salvador recebeu um extra de R$ 6,7 milhões, enquanto o de Fortaleza ganhou mais R$ 100 milhões. Essa mesma prática de desconsiderar as recomendações do TCU, aceitar o aumento nos preços de obras já consideradas superfaturadas e ainda efetuar o pagamento para as empreiteiras é que tornou a atuação do PR no Ministério dos Transportes um escândalo.

As semelhanças entre os esquemas do PR e do PP, no entanto, não se resumem a isso. Assim como os republicanos, os progressistas tomaram conta do Ministério das Cidades, de cima a baixo. A presidente Dilma Rousseff trocou o ministro. Márcio Fortes, hoje na autoridade pública olímpica, deu lugar ao deputado Mário Negromonte (BA) por exigência do partido e com o aval do governador da Bahia, Jaques Wagner. A presidente chegou a cogitar a nomeação da secretária nacional de Habitação, Inês da Silva Magalhães, mas o PP vetou. A cobiçada Secretaria Nacional de Transporte e Mobilidade Urbana foi entregue a Luiz Carlos Bueno de Lima, que já havia sido secretário de Ciência e Tecnologia no Ministério da Saúde no período em que o ex-deputado Severino Cavalcanti (PP-PI) presidiu a Câmara. O chefe de gabinete de Negromonte, Cássio Ramos Peixoto, foi trazido do governo baiano, no qual era diretor da Agência de Defesa Agropecuária. O ex-secretário de Agricultura da Bahia Roberto Muniz, ex-deputado estadual pelo PP, assumiu a secretaria-executiva. A manutenção de Inês num posto-chave ainda não foi assimilada pelo partido. Um integrante da cúpula do PP afirmou à ISTOÉ que ela é a “olheira” da presidente no ministério. Seja por intermédio da secretária ou não, o fato é que o Palácio do Planalto já tem conhecimento da forma como o aliado PP vem se comportando no governo. Resta saber como o governo vai lidar com uma legenda que soma 44 votos na Câmara e cinco no Senado.  
img3.jpg
img4.jpg

Leodegar Tiscoski, PP tem esquema de corrupção no Ministério das Cidades, diz revista

O tesoureiro do Partido Progressista (PP), Leodegar Tiscoski, e outros executivos ligados ao partido liberavam recursos para obras consideradas irregulares pelo Tribunal de Contas da União (TCU), algumas delas com recomendação de "retenção dos pagamentos", segundo reportagem da edição desta semana da revista IstoÉ.
A reportagem afirma que, dos gabinetes do Ministério das Cidades, comandado pelo PP, os políticos favoreciam empreiteiras que contribuíram financeiramente com campanhas eleitorais do partido no ano passado.
O ministro das Cidades, Mário Negromonte, negou com veemência as acusações.
Segundo a revista, Tiscoski é secretário de saneamento do ministério desde 2007 e no ano passado atuou também na função de tesoureiro nacional do PP. Documentos do Tribunal Superior Eleitoral mostram que, em dezembro de 2010, Tiscoski assinou a prestação de contas do partido. Ele afirmou à revista que não assina mais cheques ou ordens bancárias como tesoureiro, mas admitiu que "encaminhou" a prestação de contas ao Tribunal. O PP informou que as finanças do partido estão a cargo do primeiro tesoureiro, o ex-deputado Feu Rosa, que, segundo a revista, é assessor especial da pasta, cuidando do relacionamento do ministério com o Congresso.
A reportagem diz que as empreiteiras contribuíram oficialmente com R$ 15 milhões nas campanhas do PP em 2010, sendo a maior parte (R$ 8,7 milhões) na forma de doações ocultas. "Isso significa que o dinheiro foi para a conta do partido, durante a campanha eleitoral, e imediatamente distribuído entre seus candidatos", diz a publicação. A revista afirma que três grandes construtoras, Andrade Gutierrez, Camargo Corrêa e Queiroz Galvão, repassaram legalmente um total de R$ 7,5 milhões para as campanhas do PP.
Entre as obras com suspeitas apontadas pela reportagem e questionadas pelo TCU estão às relacionadas aos trens urbanos de Salvador (BA), a cargo da Camargo Corrêa e Andrade Gutierrez; aos trens urbanos de Fortaleza (CE), sob responsabilidade da Camargo Corrêa e Queiróz Galvão; à implementação da linha 3 do metrô do Rio de Janeiro, tocada pela Queiroz Galvão e Carioca Christiani-Nielsen; e o complexo viário Baquirivu-Guarulhos, em São Paulo, a cargo da construtora OAS.

Ministra Ellen Gracie deixa o Supremo em agosto

Ministra Ellen Gracie - U.Dettmar/SCO/STFA ministra Ellen Gracie deixará o Supremo Tribunal Federal no dia 8 de agosto. O ofício que formaliza a comunicação da aposentadoria já chegou ao Ministério da Justiça. O comunicado à presidente Dilma Rousseff foi feito em maio. A ministra ainda participará de algumas sessões da Corte na volta do recesso de julho, mas a decisão de sair já está tomada. A ministra tem 63 anos. Pela compulsória, se aposentaria em fevereiro de 2018.
Por conta da saída de Ellen, a pauta de julgamentos do plenário do Supremo na primeira semana de agosto está recheada de processos nos quais ela é relatora ou em que pediu vista. Na próxima segunda-feira, 1º de agosto, quando o STF abre o segundo semestre do ano judiciário, as cinco primeiras ações pautadas estão nas mãos de Ellen Gracie.
No dia 4 de agosto, os 13 primeiros processos na pauta do plenário também são da ministra. Ao todo, para três sessões de julgamento, foram pautadas 25 ações que estão no gabinete de Ellen Gracie. A ideia é enfrentar alguns temas que ela considera importantes antes de deixar o tribunal.
A sucessão da ministra já é discutida com vigor em Brasília. O único nome masculino a figurar na lista de possíveis sucessores é o ministro Teori Zavascki, que fez carreira no Rio Grande do Sul como a ministra. Entre as mulheres, está a juíza brasileira do Tribunal Penal Internacional (TPI), Sylvia Steiner. O mandato de Sylvia no TPI terminaria no começo de 2012. Sua ida para o STF abriria uma vaga no tribunal internacional, que poderia ser ocupada por Ellen Gracie.
Há pelo menos três anos Ellen Gracie emite sinais de que gostaria de deixar a Corte. Em 2008, tentou ocupar uma das vagas de juiz na Corte Internacional de Justiça, em Haia. Mas perdeu a disputa para o brasileiro Antônio Cançado Trindade, que foi nomeado em novembro de 2008.
Depois da derrota, a ministra apostou todas as fichas no cargo de juiz do Órgão de Apelação da Organização Mundial de Comércio. Mas também perdeu a vaga para o mexicano Ricardo Ramirez. Ministros reclamaram, na ocasião, que Ellen Gracie diminuía a importância do Supremo ao trabalhar com a determinação que trabalhou para deixá-lo. A indicação de Ramirez também foi uma derrota significativa para o Itamaraty.
Outro nome cogitado para substituir Ellen é o da procuradora do estado de São Paulo e professora da PUC de São Paulo e do Paraná, Flávia Piovesan. O trabalho consistente da professora na área de Direitos Humanos, alinhado com a jurisprudência contemporânea do Supremo, é seu principal certificado de habilitação para a vaga.
Especula-se também em torno da ministra Maria Elizabeth Rocha, do Superior Tribunal Militar. A ministra assessorou a presidente da República, Dilma Rousseff, quando ela chefiou a Casa Civil, durante parte do governo Lula. Há ainda outras ministras lembradas para o cargo: Maria Thereza de Assis Moura e Nancy Andrighi, do Superior Tribunal de Justiça, e Maria Cristina Peduzzi, do Tribunal Superior do Trabalho. A desembargadora federal Neuza Maria Alves da Silva, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região também foi citada.
Há um mês, foi lançado do STF o livro Repercussão Geral no Recurso Extraordinário — Estudos em homenagem à Ministra Ellen Gracie. O livro foi organizado pelo juiz federal Leandro Paulsen, que auxilia a ministra no Supremo. Ministros do STF viram no lançamento da obra um registro de despedida do trabalho da ministra.
Em recente jantar que contou com a presença da ministra Ellen Gracie em São Paulo, em comemoração aos 80 anos de Fernando Henrique Cardoso, o ex-presidente, responsável pela indicação dela ao Supremo, teria tentado dissuadi-la da ideia de se aposentar. O pedido não surtiu efeito. Recentemente, a ministra comprou um apartamento no bairro do Flamengo, no Rio de Janeiro e o reformou. É para lá que deve se mudar até decidir seus novos rumos.

quinta-feira, 28 de julho de 2011

Juíza do caso Bruno é afastada por tribunal de Minas Gerais

A Corte Superior do Tribunal de Justiça de Minas Gerais afastou liminarmente, na quarta-feira, a juíza Maria José Starling, suspeita de intermediar uma negociação de venda de habeas corpus para a liberação do ex-goleiro do Flamengo Bruno Fernandes. O plano teria sido desfeito quando pessoas ligadas a Bruno perceberam que não havia garantia de sucesso. O atleta está preso desde o ano passado na Penitenciária Nelson Hungria, em Contagem (MG), acusado de envolvimento no desaparecimento e na morte da ex-namorada Eliza Samudio.
Por 23 votos a dois, a magistrada foi afastada por causa de um processo contra ela que já havia sido arquivado pela Corregedoria do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, mas que foi reapresentado recentemente pelo deputado estadual Durval Angelo (PT). O parlamentar atribui o afastamento não ao processo em si, mas a outros fatos relacionados à postura da juíza. Maria José foi oficialmente afastada por ter dado entrevistas criticando decisões do desembargador Fernando Starling. No entanto, escutas telefônicas feitas com autorização da Justiça flagraram a relação de intimidade da magistrada com Ingrid Calheiros, noiva de Bruno .
No último mês, Ingrid veio a público denunciar que um advogado contratado pela juíza teria cobrado R$ 1,5 milhão para garantir a liberação do ex-atleta . Um contrato de prestação de serviço teria sido assinado para concluir o negócio, mas teria sido cancelado quando o advogado resolveu cobrar o dinheiro antes da libertação do ex-goleiro.
O Ministério Público determinou a investigação do episódio e confirmou a relação de proximidade entre Ingrid e a juíza. Por meio de seu advogado, Maria José sempre negou ligação com Ingrid. No entanto, na gravação de um telefonema da juíza para a noiva de Bruno, a magistrada sugere que Ingrid contrate o advogado de sua confiança, dá outros conselhos e pede uma camisa do ex-goleiro.
Embora fosse juíza da comarca de Esmeraldas e não de Contagem, onde corre o processo contra Bruno, a juíza era suspeita de agir para obter habeas corpus para ele. Além de ser afastada, responderá a processo criminal, aberto a pedido da Corte Superior do TJ.

Justiça de SP pede perdão à mãe de jovem atropelado por PMS que esperou 10 anos por recurso.

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) pediu perdão à mãe de um garoto de 16 anos que morreu após ser atropelado por uma viatura policial na rua onde morava, em Campinas, São Paulo, em setembro de 1998, segundo site da EPTV . Jhonny Rafael Ferreira de Bahamontes agonizou por 45 minutos porque os policiais informaram à equipe de resgate, de propósito, o endereço errado do local do acidente. O pedido oficial de perdão à Diva Ferreira foi, segundo o TJ-SP, pelo segundo erro do Estado após a demora do julgamento do recurso de apelação da mãe do adolescente. O tribunal levou dez anos analisar o pedido da família da vítima, que reclamou do valor da indenização arbitrado pelo juiz de primeira instância, em R$ 60 mil, por danos morais.
- Embora sem responsabilidade pessoal no fato, vejo-me obrigado a me penitenciar perante os autores, em nome da minha instituição, por esse verdadeiro descalabro, que se procurará a partir de agora por fim - afirmou o desembargador Magalhães Coelho, que em 17 de junho se tornou relator do recurso apresentado por Diva Ferreira.
Embora sem responsabilidade pessoal no fato, vejo-me obrigado a me penitenciar perante os autores, em nome da minha instituição, por esse verdadeiro descalabro, que se procurará a partir de agora por fim
Segundo nota da assessoria de imprensa do TJ-SP, os autos ficaram por dez anos parados, sem que os recursos fossem apreciados, "responsabilidade da qual o Tribunal de Justiça de São Paulo, como instituição respeitabilíssima e necessária à garantia do Estado Democrático de Direito, não tem como se furtar", de acordo com o desembargador Magalhães Coelho.
O recurso de Diva Ferreira deu entrada no Tribunal de Justiça em 2001. Depois de ficar por mais de nove anos com o desembargador de origem, sem apreciação, foi redistribuído a outros dois julgadores. Só no mês passado chegou às mãos de Magalhães Coelho. Em cinco dias estava com a revisora, Beatriz Braga, que no mesmo prazo entregou à mesa para julgamento.
A turma julgadora, formada por três desembargadores da 7ª Câmara de Direito Público, reformou a sentença de primeiro grau, quanto ao dano moral, aumentando a indenização para R$ 200 mil. O tribunal manteve os danos materiais (despesas do funeral e pagamento de pensão vitalícia) e reconheceu a responsabilidade do Estado pela tragédia.
Magalhães Coelho afirmou que o grande volume de processos, distribuído a juízes e desembargadores, não pode servir de justificativa para a demora de mais de dez anos para julgar o recurso. Segundo o relator, essa realidade tem que ser mudada sob pena de comprometer a credibilidade da Justiça.
- Não imagino o que essa mãe pode pensar da Justiça de São Paulo - completou.
O garoto sofreu acidente na esquina da casa onde morava, em setembro de 1998. Ele passeava com sua mobilete quando foi atropelado por um carro da polícia. A viatura passava pelo local em alta velocidade, com os faróis apagados e a sirene desligada. Depois do acidente, os policiais demoraram a chamar o resgate e quando o fizeram deram o endereço errado.
A Fazenda do Estado alegou que não podia ser condenada pelos danos morais e materiais uma vez que houve culpa exclusiva da vítima no acidente. De acordo com a defesa, o garoto conduzia a motocicleta sem a devida habilitação, conduta que, sendo ilegal tanto do ponto de vista civil como criminal, descaracterizaria a responsabilidade civil do Estado.
A turma julgadora não aceitou a tese da Fazenda do Estado.
- Não bastasse a imprudência dos policiais na condução da viatura, uma vez ocorrido o acidente, a vítima demorou mais de quarenta minutos para ser socorrida, já que os agentes públicos tardaram em chamar o resgate e, quando o fizeram, informaram o endereço errado - disse o desembargador Magalhães Coelho.
De acordo com o relator, os policiais agiram com desrespeito à vítima e sua família e foram agressivos ao impedirem, com violência, que os parentes se aproximassem do garoto que agonizava à espera de socorro.
- No caso, a conduta dos agentes públicos [policiais] feriu os direitos mais essenciais da autora [mãe], ao passo que não bastasse causar o acidente por imprudência trataram a vítima e os seus familiares de maneira atroz, de forma incompatível com os seus deveres funcionais, maculando a instituição a que servem - justificou o relator para aceitar o pedido da mãe de aumento do valor da indenização por danos morais.
- O valor da indenização deve, assim, servir de instrumento para conscientizar os agentes públicos das consequências de seus atos negligentes e abusivos, cabendo à Fazenda Estadual conferir efetividade a esta finalidade da sanção por meio do ajuizamento de ação de regresso - completou.

quarta-feira, 27 de julho de 2011

A justiça de Santa Catarina e seus padrinhos

Hoje em dia na imprensa de Santa Catarina só e publicada alguma matéria se o padrinho liberar, ou se algum blog  postar, pois ao contrario fica na gaveta.
Pois bem, não e diferente no MPSC e TJSC  não vou ficar aqui perdendo tempo falando não, vou direto ao assunto  falando de uma instituição que e o Ministério Publico de Santa Catarina, que  deveria dar explicação sobre alguns de seus promotores.
Como a exemplo onde esta envolvido um promotor da capital e mais dois do interior, que estão respondendo por vários crimes a exemplo:


Art. 357 - Solicitar ou receber dinheiro ou qualquer outra utilidade, a pretexto de influir em juiz, jurado, órgão do Ministério Público, funcionário de justiça, perito, tradutor, intérprete ou testemunha: Pena - reclusão, de 1 (um) a 5 (cinco) anos, e multa.
Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:
Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa
Art. 29 - Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade.
§ 1º - Se a participação for de menor importância, a pena pode ser diminuída de um sexto a um terço.
§ 2º - Se algum dos concorrentes quis participar de crime menos grave, ser-lhe-á aplicada a pena deste; essa pena será aumentada até metade, na hipótese de ter sido previsível o resultado mais grave.
Art. 69 - Quando o agente, mediante mais de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, aplicam-se cumulativamente as penas privativas de liberdade em que haja incorrido. No caso de aplicação cumulativa de penas de reclusão e de detenção, executase primeiro aquela.
§ 1º - Na hipótese deste artigo, quando ao agente tiver sido aplicada pena privativa de liberdade, não suspensa, por um dos crimes, para os demais será incabível a substituição de que trata o art. 44 deste Código.
§ 2º - Quando forem aplicadas penas restritivas de  direitos, o condenado cumprirá simultaneamente as que forem compatíveis entre si e sucessivamente as demais.

Tribunal de Justiça de Santa Catarina determina nova licitação para táxis em Florianópolis

O Tribunal de Justiça de Santa Catarina julgou inconstitucional a lei municipal, de 2001, que prorrogou a concessão da licença para atuação de taxistas em Florianópolis por até 30 anos. Com base no pedido do Ministério Público, o TJ determinou ao município que, sob pena de multa diária de R$ 50 mil, realize outra licitação para definição dos novos concessionários do serviço de transporte de passageiros. O prazo para que isso ocorra é de seis meses.

Dados do Processo
Processo2010.025686-6   Ação Direta de Inconstitucionalidade    
DistribuiçãoDESEMBARGADOR FERNANDO CARIONI, por Sorteio em 10/05/2010  às 10:14
Órgão JulgadorÓRGÃO ESPECIAL
OrigemCapital / Unidade da Fazenda Pública
Objeto da AçãoDeclarar a inconstitucionalidde do disposto no art. 64, caput e parágrafo único, da Lei Complementar 085/01, do município de Florianópolis, que dispõe sobre o serviço de táxi e outras providências.
Número de folhas0
Última Movimentação20/07/2011 às 14:00 - Procedente
Última CargaOrigem:Desembargador Fernando Carioni Remessa:25/07/2011
 Destino:Seção de Padronização e Conferência de Acórdãos (DDI) Recebimento:25/07/2011
Partes do Processo (Principais)
ParticipaçãoPartes ou Representantes
RequerenteMinistério Público do Estado de Santa Catarina
 Advogados :  Raulino Jacó Brüning (Procurador) e outro
RequeridoMunicípio de Florianópolis
Movimentações (Últimas 5 movimentações)
DataMovimento
20/07/2011 às 14:00Procedente   
20/07/2011 às 14:00Julgamento por Acórdão  
Decisão: por votação unânime, afastar a preliminar de incompetência. No mérito, julgar procedente o pedido para declarar a inconstitucionalidade do art. 64, caput e parágrafo único, da Lei n. 085/2001, do município de Florianópolis, cujos efeitos terão início após decorridos seis meses do trânsito em julgado da presente decisão, prazo este destinado à realização e à conclusão do procedimento licitatório, com a fixação de multa diária por descumprimento da ordem judicial no valor de R$50.000,00 (cinquenta mil reais), a ser suportada pelo Prefeito Municipal. Custas legais. 
06/07/2011 às 14:00Julgamento Adiado  
Data da pauta: 20/07/2011
27/06/2011 às 17:09Recebido pelo gabinete   
22/06/2011 às 16:53Remessa ao gabinete   
Incidentes e Recursos
Não há Incidentes e Recursos vinculados a este processo.
Documentos Publicados
Não há Documentos Publicados

terça-feira, 26 de julho de 2011

TRIBUNAL COMPRA PRÉDIO DA PREFEITURA DE SÃO JOSÉ POR R$ 14 MILHÕES













    O presidente do Tribunal de Justiça, desembargador José Trindade dos Santos, e o prefeito de São José, Djalma Berger, assinaram nesta tarde (21/7) o contrato e a respectiva escritura de compra e venda do prédio que hoje abriga a sede do Paço Municipal daquela cidade. O negócio envolveu um terreno de 12,6 mil metros quadrados e área construída de 5,5 mil metros quadrados. 

   Após quase um ano de tratativas, e por R$ 14 milhões – valor apontado em avaliação oficial da Caixa Econômica Federal -, o edifício foi adquirido pelo Poder Judiciário, que dele tomará posse definitivamente a partir de 1º de dezembro deste ano.  O Tribunal de Justiça vai pagar o valor acordado em seis parcelas – as duas primeiras de R$ 5 milhões e as quatro últimas de R$ 1 milhão.

    Há, entre as cláusulas do contrato, determinação para que o Tribunal possa ocupar duas áreas menores, de 90 e 78 metros quadrados, em 1º de agosto e 1º de setembro,  respectivamente,  para facilitar a instalação de novas varas naquela unidade jurisdicional. “Para nós era vital adquirir este prédio, pois a atual sede não comporta mais nossos serviços e, de outra forma, teríamos que sair daqui para procurar novo endereço”, afirmou o presidente do TJ logo após assinar o contrato, em rápida solenidade realizada no gabinete do prefeito Djalma Berger.

    O chefe do Executivo josefense, por sua vez, garantiu que, mais que uma simples transação imobiliária, o ato reveste-se de importância histórica, por marcar o início de uma parceria entre o Judiciário e o município por ele dirigido. “Os prédios competiam entre si; agora o Judiciário poderá expandir seus serviços, e nós também teremos condição de aglutinar nossas secretarias em benefício da população”, frisou.

   O juiz Sérgio Ramos, diretor do Foro de São José, também demonstrou entusiasmo com a incorporação predial, que classificou de absolutamente necessária para atender o crescimento do movimento forense local. O Judiciário estuda formas de melhor ocupar o prédio da prefeitura, situado ao lado do fórum de São José.

   Uma das ideias é que o atual fórum abrigue as varas criminais, e que as unidades que prestam atendimento nas áreas cível, de família, Infância e Juventude e Fazenda Pública mudem-se para o antigo prédio da prefeitura. “São José é uma comarca estratégica que, no futuro, pode inclusive abrigar varas metropolitanas, com competência sobre outros municípios da Grande Florianópolis”, explicou.

    Autoridades do Judiciário – juízes Sílvio Franco, Ana Cristina Borba Alves, Paulo Roberto Bruschi e a chefe de gabinete Riza Quaresma Butter - e do Executivo local prestigiaram o ato solene.

Fonte: TJSC





 

Bachareis no STF ganharão reforço de peso


Paulo Brossard poderá ser a voz dos bachareis no STF
A luta dos bachareis no STF vai ganhar um reforço de brilho na sustentação oral no dia do julgamento do Recurso Extraordinário RE 603583 que questiona a constitucionalidade do exame de ordem.

Um líder do movimento dos bachareis me disse que ao lado da Advogada Carla Silvana D´Ávila deverá estar o ex-Ministro da Justiça do Brasil, ex-Senador e ex-Ministro do STF Paulo Brossard de Souza Pinto, que fará a sustentação oral.

A informação desse líder é de que o julgamento deverá ocorrer em setembro, na segunda quinzena. Também, conheci em detalhes, na tarde ontem, as bases da articulação dos bachareis. Existe um coordenação estadual no Rio Grande do Sul e vários núcleos, por exemplo, o dos ex-oficiais aposentados das forças armados, um dos bachareis petistas (parece-me que é um grupo de esquerda), outro, do pessoal alinhado com a direita (MNBD/RJ atualmente BRAZIL NO CORRUPT) e o grupo dos profissionais autônomos do Vale do Sinos e região metropolitana de Porto Alegre, com sede em  Novo Hamburgo, coordenado por um ex-candidato ao governo do Estado.  Ademais, todos os bachareis buscarão articulação dentro de seus respectivos partidos políticos.