RELATÓRIO Nº , DE 2011 Da COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E CIDADANIA, sobre a Mensagem nº 102, de 2011 (nº 248, de 6/07/2011, na origem), que submete à consideração do Senado Federal, nos termos do art. 52, inciso III, alínea “a”, e do art. 104, parágrafo único, inciso I, da Constituição Federal, o nome do Senhor MARCO AURÉLIO GASTALDI BUZZI para exercer o cargo de Ministro do Superior Tribunal de Justiça, na vaga decorrente da aposentadoria do Ministro PAULO GERALDO DE OLIVEIRA MEDINA.
RELATOR: Senador LUIZ HENRIQUE
Pela Mensagem nº 102, de 2011, do Excelentíssimo Senhor Presidente da República, o Senado Federal é chamado a se manifestar sobre a indicação do Senhor MARCO AURÉLIO GASTALDI BUZZI ao cargo de Ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
A Constituição Federal, no art. 104, caput e parágrafo único, estabelece que o Superior Tribunal de Justiça compõe-se de, no mínimo, trinta e três membros, escolhidos dentre cidadãos com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos de idade, de notável saber jurídico e reputação ilibada. Por sua vez, o art. 52, III, a, combinado com o parágrafo único do já referido art. 104, atribui ao Senado Federal competência privativa para aprovar, previamente, por voto secreto e maioria absoluta, a escolha de Ministro do STJ efetuada pelo Presidente da República, após arguição em sessão pública.
Outrossim, o art. 101, II, i, do Regimento Interno do Senado Federal, confere a esta Comissão competência para emitir parecer sobre indicações dessa natureza, obedecendo ao rito prescrito no art. 383, também das normas regimentais do Senado. O processo de aprovação das autoridades, no âmbito da CCJ é disciplinado pelo Ato nº 1, de 2007, desta Comissão.Ao nomear para o cargo de Ministro do Superior Tribunal de Justiça o Desembargador Marco Aurélio Gastaldi Buzzi, a Presidenta da República, Dilma Roussef escolheu uma das maiores expressões do Poder Judiciário catarinense, que adquiriu projeção em todo o País, notadamente por sua luta para concretizar a conciliação e o juizado de pequenas causas.
Além disso, a Presidenta da República atendeu à vontade do Superior Tribunal de Justiça, já que o Professor Marco Aurélio Gastaldi Buzzi foi, de longe, o mais votado na lista para o preenchimento das duas vagas.
O Desembargador MARCO AURÉLIO GASTALDI BUZZI nasceu em 4 de fevereiro de 1958, no Município de Timbó, Estado de Santa Catarina. É bacharel em Direito, formado em 1980, pela Faculdade de Ciências Jurídicas e Sociais do Vale do Itajaí.
O indicado participou do curso de aperfeiçoamento em Falências e Concordatas em 1981 e cursou, entre os anos de 1985 e 2009, respectivamente os cursos de Especialização em Instituições Jurídicopolíticas, promovido pela Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e
Universidade do Oeste do Estado de Santa Catarina (UNOESC); Direito do Consumo, realizado pela Universidade de Coimbra, Portugal; e Gestão e Controle do Setor Público, promovido pela Universidade do Estado de Santa Catarina (UDESC).
Em 2001 obteve o título de mestre em Ciência Jurídica pela Universidade do Vale do Itajaí (UNIVALI), com a Dissertação Alimentos Transitórios: uma obrigação por tempo certo. Ingressou na magistratura catarinense em 28 de setembro de 1982, tendo sido aprovado em primeiro lugar no respectivo concurso. Foi promovido ao cargo de Desembargador do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina em 4 de dezembro de 2002. Além da advocacia e da judicatura, o Desembargador Gastaldi Buzzi tem se dedicado constantemente ao magistério. Na própria Universidade onde graduou-se, a do Vale do Itajaí, foi, entre 1992 e 1993, Professor das de Direito Administrativo, Teoria Geral do Processo e Direito Penal. Atualmente, é professor titular da referida universidade, onde ministra aulas de Direito Processual Civil e Direito do Consumidor. É, ainda, professor convidado das seguintes instituições:
Academia Judicial do Estado de Santa Catarina, Escola Superior da Magistratura do Estado de Santa Catarina e Escola Superior do Ministério Público de Santa Catarina. Em razão de sua luta pela conciliação e pelo fórum de pequenas causas, foi eleito Presidente da Comissão Permanente de Assuntos Institucionais do Fórum Nacional de Juizados Especiais (FONAJE); membro do Comitê Executivo do Movimento pela Conciliação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ); Supervisor Estadual dos Juizados Especiais de Santa Catarina; integrante do Comitê Gestor do Projeto Casas de Justiça e Cidadania do CNJ.
O indicado participa intensamente de atividades de intercâmbio na área jurídica, tendo atuado, como conferencista e palestrante, em Seminários, Congressos, Fóruns e Cursos, grande parte sobre conciliação e resolução de conflitos, dos quais destacamos:
a) I Seminário Estadual dos Juizados Especiais da Fazenda Pública, ocorrido em Vitória, Espírito Santo, no dia 18 de junho de 2010;
b) Curso de Formação para Ingresso na Carreira da Magistratura do Estado de Santa Catarina, realizado em Florianópolis, Santa Catarina, nos dias 8, 9 e 12 de março de 2010;
c) XXIV Fórum Nacional de Juizados Especiais, realizado em Florianópolis, entre 12 e 14 de novembro de 2008;
d) Seminário sobre a Conciliação na Justiça Brasileira, realizado em Brasília, Distrito Federal, nos dias 18 e 19 de outubro de 2006;
e) IV Seminário Estadual de Prefeitos, realizado em Florianópolis, Santa Catarina, em 30 de novembro de 2004;
f) III Encontro Nacional de Associações e Grupos de Apoio à Adoção, ocorrido em Florianópolis, em 31 de julho de 1998. Registramos, ainda, que o indicado já participou de mais de quinze bancas examinadoras de trabalhos de conclusão de curso de graduação pela UNIVALI, tendo oito dessas monografias sido redigidas sob sua orientação. Ainda em relação às atividades acadêmicas, destaco a publicação das seguintes obras: Alimentos provisórios: uma obrigação por tempo certo, publicado em 2003, pela Editora Juruá, em Curitiba; Movimento pela Conciliação, elaborado em parceria com equipe de trabalho designada pela Presidência do CNJ, em 2006; A Política Nacional do Poder Judiciário de Tratamento Adequado dos Conflitos de Interesses: O Movimento pela Conciliação, publicado na Revista dos Juizados Especiais pela Editora Fiúza, São Paulo, no ano de 2008; e 15 anos de Debates e Reflexões, publicado em 2010, também pela Editora Fiúza. O magistrado Gastaldi Buzzi recebeu diversas distinções honrosas, das quais destacamos: Diploma de Mérito pela Valorização da Vida, concedido em 2010 pela Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas a pessoas e instituições, em reconhecimento à significativa contribuição nas ações de implementação e fortalecimento da Política Nacional sobre Drogas; Medalha Agostinho Alves Ramos, concedida em 2004 pela Câmara de Vereadores de Itajaí, em reconhecimento aos relevantes serviços prestados à sociedade itajaiense na área de proteção dos Direitos da Criança e do Adolescente; e Título Honorífico de Cidadão Ascurrense, nos termos do Decreto Legislativo nº 3, de 2003, da Câmara de Vereadores do Município de Ascurra, Estado de Santa Catarina.
Diante do exposto, esta Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania dispõem de suficientes elementos para deliberar sobre a indicação presidencial, que recai sobre um juiz e um cidadão de grande cultura, notório saber jurídico e vida ilibada, conforme reconheceu e exaltou o STJ, ao fazê- lo – repito – o mais votado, nas duas vagas em disputa!
É o parecer! Sala da Comissão, Senador Eunício Oliveira, Presidente Senador Luiz Henrique, Relator
PARECER Nº , DE 2011 DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E CIDADANIA, sobre a Mensagem nº 102, de 2011, que “Submete à consideração do Senado Federal, nos termos do inciso I do parágrafo único do art. 104 da Constituição, o nome do Senhor MARCO AURÉLIO GASTALDI BUZZI para compor o Superior Tribunal de Justiça, na vaga destinada a Desembargador decorrente da aposentadoria do ministro Paulo Geraldo de Oliveira Medina.” A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, em votação secreta realizada em 9 de agosto de 2011, apreciando o Relatório apresentado pelo Senador Luiz Henrique sobre a Mensagem nº 102, de 2011, opina pela aprovação da escolha do nome do Senhor MARCO AURÉLIO GASTALDI BUZZI, para exercer o cargo de Ministro do Superior Tribunal de Justiça, nos termos do art. 52, inciso III, alínea “a” c/c art. 104, parágrafo único, inciso I da Constituição Federal, por 19 (dezenove) votos favoráveis. Sala da Comissão, 9 de agosto de 2011.
Senador EUNÍCIO OLIVEIRA, PRESIDENTE
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