quarta-feira, 10 de agosto de 2011

Juiz que mandou prender suspeitos de desvio no Ministério do Turismo deixa o caso


O juiz da 1ª Vara Federal em Macapá, Anselmo Gonçalves da Silva, que concedeu os mandados de prisão e busca e apreensão da Operação Voucher para que a Polícia Federal prendesse os 35 suspeitos de envolvimento no esquema de desvio de dinheiro do ministério do Turismo, deixou o caso.

De acordo com Alon Aragão, diretor de Secretaria da 1ª Vara Federal, a saída do magistrado foi motivada pelas mudanças na estrutura do Foro. Segundo ele, até o dia 27 de julho, a 1ª Vara tinha apenas um magistrado.

Por isso, o juiz Anselmo Gonçalves da Silva estava julgando todos os processos, inclusive o que investiga o contrato entre o Ministério do Turismo e o Instituto Brasileiro de Desenvolvimento de Infraestrutura Sustentável (Ibrasi).

— Esse (processo) foi concluído no dia 19 de julho. De acordo com o provimento do tribunal, os processos pares são repassados ao juiz titular e os ímpares ao juiz substituto — explicou Aragão.

Segundo ele, o juiz substituto Mauro Henrique Vieira assumiu o cargo após o dia 27 de julho e por isso, a partir de hoje, está à frente do caso.

A investigação

A investigação sobre o esquema de corrupção de verbas do Ministério do Turismo começou em abril, depois que um levantamento do Tribunal de Contas da União (TCU) detectou irregularidades no contrato firmado entre o ministério e o Ibrasi.

O valor do convênio fraudado é de R$ 4,4 milhões. A PF estima que dois terços do recursos tenham sido desviados pelo grupo. Entre os detidos estão o secretário executivo do ministério, Frederico Silva da Costa; o ex-presidente do Instituto Brasileiro de Turismo (Embratur), Mário Moyses, e o secretário nacional de Programas de Desenvolvimento do Turismo, Colbert Martins.

Uso de algemas

Nesta quarta, o ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, questionou o uso de algemas durante a operação. No ofício endereçado ao diretor-geral da Polícia Federal, Leandro Daielo, o ministro determinou a prestação de informações sobre o uso de algemas na execução das ordens de prisões temporárias e preventivas.

"Caso seja constatada qualquer infração às regras em vigor, determino a abertura imediata dos procedimentos disciplinares cabíveis", informa o documento.

O uso de algemas durante operações da PF só é permitido quando os presos oferecem resistência ou ameaçam fugir. Outra possibilidade é quando há perigo à integridade física dos presos ou de terceiros, além de risco aos policiais.

A regra, determinada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), também obriga a PF a justificar por escrito porque usou algema. De acordo com a súmula vinculante do STF, os policiais que usarem algemas de forma inapropriada podem ser responsabilizados. A PF ainda não se manifestou sobre o assunto.


AGÊNCIA ESTADO

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