Ministro indicado ao STJ fez defesa ilegal em processo
Depois de uma semana de viagem, a presidente Dilma Rousseff retomou nesta segunda-feira o trabalho em Brasília com uma tarefa urgente: preencher três vagas existentes no Superior Tribunal de Justiça. De acordo com a coluna Radar, do jornalista Lauro Jardim, os três nomes escolhidos foram Antonio Carlos Ferreira, advogado de carreira da Caixa; Ricardo Cueva, ex-conselheiro do Cade; Sebastião Alves Junior, ex-advogado da Eletronorte e consultor jurídico do Ministério da Integração Nacional. A escolha do advogado Sebastião Alves dos Reis Jr. criou uma situação embaraçosa. Caso tome posse, ele será o primeiro ministro do STJ a responder por “patrocínio simultâneo” - ou seja, atuar como advogado de duas partes contrárias no mesmo processo. Isso é crime. Está previsto no Código Penal e pode render de 6 meses a 3 anos de prisão, além de multa. Seu nome se tornou favorito a uma das vagas do STJ na última semana. Filho de um ex-ministro do STJ, ele entrou por último na lista, mas ganhou força.
Em dezembro de 1994, a empresa CNEC (Consórcio Nacional de Engenheiros Consultores), então pertencente ao grupo Camargo Corrêa, entrou com uma ação contra a Eletronorte pedindo uma indenização calculada hoje em 7 bilhões de reais. Sebastião atuou como advogado da Eletronorte, pedindo que o pleito do CNEC fosse considerado improcedente - tese vencedora no tribunal. O caso chegou ao Superior Tribunal de Justiça. E eis quem surgiu como advogado da CNEC: Sebastião e sua mulher, Anna Maria da Trindade dos Reis.
Sebastião Alves trabalhou na Eletronorte entre 1987 e 2000. Ele afirma que sua escolha para advogar pelo CNEC foi mero equívoco: “Na época eu estava fora do escritório. Acabaram incluindo meu nome indevidamente. Mas eu não tenho petição, não tenho nada no processo e depois que constatei isso pedi a renúncia dos poderes e quando houve o julgamento, o tribunal já sabia desse fato”. O advogado confirma que sua mulher atuou na causa. Mas diz que não há impedimento legal para isso. “Ela não atuou na elaboração de peças. Seu trabalho se limitou a acompanhar o processo aqui em Brasília. A única petição que ela fez foi de juntada de uma procuração. Não fez sustenção oral, não preparou memorial, não fez nada. O máximo que ela fez foi marcar agendamento para o advogado de São Paulo, que foi na verdade o advogado que continuou agindo, atuando, peticionando, que foi quem fez toda a atuação efetiva no processo. Foi um mero trabalho de acompanhamento quando, é bom frisar, eu não era mais advogado da Eletronorte.” O presidente da Ordem dos Advogados do Brasil, Ophir Cavalcante, explica que o patrocínio simultâneo é vedado não só criminalmente, como pelo Código de Ética da OAB: “É uma infração grave. Na maioria dos casos dizem que foi inadvertido, que não sabiam, que alguém do escritório pegou a causa, mas isso não é justificativa”. A atuação de Sebastião e de Anna Maria na ação não livrou o CNEC de fracasso.
Comento
Com tantos advogados no mundo, a Cnec tinha de contratar logo a mulher do doutor Sebastião Alves dos Reis Júnior. Com tantos advogados no mundo, a presidente Dilma tinha de indicar justamente o doutor Sebastião. Sic transit gloria mundi…
Com tantos advogados no mundo, a Cnec tinha de contratar logo a mulher do doutor Sebastião Alves dos Reis Júnior. Com tantos advogados no mundo, a presidente Dilma tinha de indicar justamente o doutor Sebastião. Sic transit gloria mundi…
Sebastião Alves dos Reis Júnior
Bacharel em Direito pela UnB e especialista em Direito Público pela PUC/MG. Atuou como advogado da Eletronorte e da Companhia Nacional de Saúde Mental. Foi consultor jurídico do Ministério da Integração Nacional, chefe da Assessoria Jurídica da Radiobrás (1998-2003) e coordenador-geral da Secretaria de Comunicação Social da presidência da República.
DESPACHOS DA PRESIDENTA DA REPÚBLICA
MENSAGEM
Nº 101, 18 de abril de 2011. Encaminhamento ao Senado Federal, para apreciação, do nome do Doutor SEBASTIÃO ALVES DOS REIS JÚNIOR para compor o Superior Tribunal de Justiça, no cargo de Ministro, na vaga destinada a Advogado.
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