O prefeito de Balneário Camboriú, Edson Renato Dias (PMDB), o Piriquito, e o vice, Cláudio Fernando Dalvesco (PSB), foram absolvidos pelo TRESC em três recursos que pediam cassação de ambos e foram julgados nesta quarta (27), sendo um deles apresentado pela coligação "Juntos Vamos Fazer Ainda Melhor (PTC/PSDB/PRTB/PTdoB/DEM/PDT) e pelo diretório municipal do PSDB, enquanto os outros dois foram interpostos pelo Ministério Público Eleitoral. Já a prestação de contas da campanha de 2008 de Piriquito foi desaprovada por 3 votos a 2. Todas as decisões do TRESC podem ser recorridas ao TSE.
O recurso eleitoral apresentado pelos partidos rivais dos mandatários de Balneário Camboriú foi o 1º a ser julgado pela Corte, com pedido de cassação dos mandatos sob o argumento de que Piriquito e Dalvesco cometaram abuso do poder econômico e captação ilícita de recursos financeiros no pleito de 2008 em virtude de terem supostamente utilizado a quantia de R$ 200 mil em sua campanha, a qual teria sido efetuada por Waldemar Luiz Corrêa, que é uma pessoa fictícia.
Na sessão de 13 de abril, o juiz-relator Oscar Juvêncio Borges Neto deu provimento parcial ao recurso, cassando o mandato de ambos. No entendimento dele, "restou provada a captação de recursos de origem não identificada, irregularidade que impossibilitou à Justiça Eleitoral aferir se a legislação de regência foi ou não observada. Assim, impediu verificar se a quantia foi doada por pessoa ou por organização que poderia doar e se submeteu ao limite de doação." Já a acusação de abuso do poder econômico foi afastada pelo relator.
Para Borges Neto, o vício da captação se apresenta na origem do montante, que não foi provado pela defesa, mesmo com as diversas oportunidades concedidas e as diligências levadas a efeito, seja pela autoridade policial, seja pelo juízo monocrático. "Ao contrário, toda a história da mencionada doação, de forma como está contada nos autos, é muito obscura, cheia de contradições e diferentes versões, tudo dando a entender que a verdadeira origem do recurso não pode ser declarada."
Assim, o juiz considerou evidente que os recorridos infrigiram as normas relativas ao financiamento de campanha, pois arrecadaram e gastaram recurso de origem desconhecida e duvidosa, conduta que se amolda ao que prescreve o artigo 30-A da Lei nº 9.504/1997.
Divergência obtém maioria dos votos
O desembargador Luiz Cézar Medeiros, porém, negou provimento ao recurso após pedir vista dos autos, absolvendo o prefeito e o vice sob o argumento de que, a partir da interpretação dos dispositivos do artigo 30-A, seria possível defender que toda e qualquer infração às regras previstas pela Lei nº 9.504/1997 que disciplinam a movimentação financeira de campanha levaria necessariamente à cassação do mandato eletivo porque representaria a arrecadação ou a aplicação ilícita de recurso.
"Ocorre que essa interpretação literal não se sustenta juridicamente por expressar uma visão compartimentada do sistema jurídico-eleitoral, dissociada dos princípios constitucionais que emprestam suporte ao nosso regime democrático de direito, mais precisamente o da cidadania e da soberania popular", apontou. No entendimento de Medeiros, a aplicação da penalidade de cassação do mandato exige prudência, devendo sempre ser sopesada com a Norma Fundamental.
Para o desembargador, no exame da proporcionalidade da reprimenda de cassação, não haveria como dissociar a idéia de gravidade da conduta e da potencialidade lesiva "porque o ato ilícito somente poderia ser considerado grave se produzisse efeitos danosos com capacidade para influenciar indevidamente a manifestação do eleitorado e a normalidade da disputa eleitoral".
O juiz Júlio Schattschneider seguiu o voto do relator, enquanto o juiz Rafael de Assis Horn e a juíza Vânia Mello acompanharam a divergência, absolvendo assim Piriquito e Dalvesco. Mello proferiu o último voto, destacando que "não houve prova escorreita de modo que a existência de uma irregularidade financeira pudesse derrubar alguém, eleito pelo povo, do poder".
Julgamento dos recursos do MPE
O 1º julgamento do recurso do Ministério Público Eleitoral, que também pedia a cassação do prefeito e do vice de Balneário Camboriú por abuso do poder econômico e captação ilícita de recursos financeiros, teve o mesmo placar, com 3 votos a 2 pelo desprovimento, mantendo a absolvição dos mandatários. No julgamento do 2º recurso do MPE, que apresentava apenas a acusação de abuso do poder econômico, todos os juízes votaram por negar provimento.
Por Renata Queiroz e Rodrigo Brüning Schmitt
Assessoria de Imprensa do TRESC
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