quarta-feira, 29 de junho de 2011

Os vereadores Luiz Antônio Mignoni e Claudecir Sperott foram condenados por concussão

28/06/2011 - Informações e Pesquisas,Ministério Público,Moralidade Administrativa
Quatro anos de prisão para vereadores condenados por concussão

Os dois Vereadores do Município de Abelardo Luz presos em março deste por cobrarem propina de uma empresária foram condenados pelo crime de concussão. Luiz Antônio Mignoni recebeu a pena de quatro anos e três meses de prisão e Claudecir Sperotto foi condenado a quatro anos e um mês de prisão, ambos em regime inicial semiaberto.
 
Os Vereadores foram presos em flagrante, no dia 28 de março, pelo Grupo de Atuação Especial de Combate às Organizações Criminosas de Chapecó (GAECO-Chapecó) ao receber R$ 27 mil de uma empresária do ramo de combustíveis. Esta seria a segunda parcela de um total de R$ 35 mil pedidos pelos Vereadores.
 
Os GAECOs são forças-tarefas criadas pelo Ministério Público para combate ao crime organizado e de maior relevância e prejuízo social, como o tráfico de drogas, sonegação fiscal, improbidade administrativa e corrupção. O MPSC conta com cinco GAECOs, formados com o apoio das Polícias Civil e Militar: Capital, Joinville, Chapecó, Criciúma e Lages.
 
A propina estaria sendo cobrada para não aprovar alteração na Lei de Zoneamento do Município mais restritiva para instalação de postos de gasolina. A empresária foi a autora da representação ao MPSC que deu origem à operação do GAECO-Chapecó e possibilitou a prisão dos Vereadores.
 
A denúncia foi apresentada pela Promotoria de Justiça da Comarca de Abelardo Luz e a sentença foi proferida pelo Juízo da Vara Única da mesma Comarca. Luiz Antônio Mignoni e Claudecir Sperotto também tiveram decretada a perda do mandato eletivo e foram multados, respectivamente, em 50 e 40 dias/multa, sendo cada dia/multa no valor de 1/5 do salário mínimo vigente à época dos fatos. Cabe recurso da decisão. (AP nº 001.11.000733-7)
 
Saiba mais:
 
O crime de concussão, de acordo com o Código Penal:
 
"Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:
Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa."
 
 


Redação: Coordenadoria de Comunicação Social do MPSC

Grampo flagra lobby do prefeito de Campinas com marqueteiro de Dilma

Na véspera de viagem da presidente à China e em meio às investigações de fraude em sua administração, Dr. Hélio pediu a João Santana apoio para que empresa Huawei, gigante chinesa e investidora no município paulista, fosse prestigiada pela petista.


Interceptações telefônicas flagraram Dr. Hélio (PDT), prefeito de Campinas, pleiteando a intermediação do publicitário João Santana, marqueteiro das campanhas presidenciais do PT de 2006 e 2010, para fazer lobby com a presidente Dilma Rousseff em favor da Huawei - gigante chinesa que atua na área de tecnologia 3G, banda larga fixa e móvel e de infraestrutura de redes para operadoras de telefonia.

 Aqui Grampo ouça aqui

segunda-feira, 27 de junho de 2011

Ex-Prefeito do Município de Itajaí, Volnei Morastoni, e a ex-Secretária de Assistência Social, Neusa Maria Vieira, foram multados judicialmente pela contratação irregular de servidores temporários

O Tribunal de Justiça de Santa Catarina multou o ex-prefeito de Itajaí, Volnei Morastoni, e a ex-secretária de Assistência Social, Neusa Maria Vieira, pela contratação irregular de servidores temporários. A multa para cada um é do valor do último subsídio recebido pela ocupação do cargo público.
A Prefeitura de Itajaí, conforme relato do Ministério Público, contratou 50 educadores de Artes temporários enquanto ainda estava vigente concurso público para o cargo de Educador Social, com as mesmas atribuições e com candidatos aprovados e ainda não nomeados. Tal prática, segundo o MP viola o disposto na legislação aplicada ao tema.
A sentença em primeiro grau foi pela improcedência da ação civil pública. Porém, a 9ª Promotoria de Justiça recorreu da decisão ao Tribunal de Justiça, que reformou a sentença e aplicou a multa aos dois gestores públicos.

domingo, 26 de junho de 2011

Décio Lima condenado a restituir à prefeitura multa por atraso

O ex-prefeito de Blumenau, Décio Nery de Lima, foi condenado a ressarcir ao Município de Blumenau os juros de mora decorrentes do atraso no repasse da contribuição recolhida em favor do Instituto Municipal de Seguridade Social do Servidor de Blumenau (ISSBLU), nos meses de março a setembro de 2003 e no ano de 2004. O valor do ressarcimento é de R$ 814.343,90, atualizado pelo INPC/IBGE desde 7/3/2005, data em que o débito foi reconhecido. A sentença, do Juiz da Vara da Fazenda Pública da Comarca de Blumenau, atendeu pedido feito em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC).
 
Segundo a ação civil pública, promovida pela 14ª Promotoria de Justiça de Blumenau, as parcelas atrasadas em 2003, no valor de R$ 2.744.110,55, deveriam ser refinanciadas, conforme autorizado pela Lei Complementar municipal nº 436/2004, em até 15 parcelas, e quitadas antes de 31.12.2004. Porém, o cronograma não foi cumprido e apenas quatro parcelas foram repassadas dentro do prazo estabelecido.
Em 2004 os pagamentos também não foram honrados, ficando acumulada, ao final do mandato do prefeito, uma dívida de R$ 11.501.609,05, além dos juros moratórios de 1% ao mês. Acolhendo os argumentos do Ministério Público, o juiz condenou o ex-prefeito a ressarcir o município do valor referente aos juros incidentes sobre aquele montante, num total de R$ 814.343,90.
Segundo a sentença, de 27/5, o ex-prefeito "tinha o dever legal de supervisionar o repasse e a aplicação de verbas ao ISSBLU". Na contestação, Décio Lima justifica-se, dizendo que amortizou dívidas com o ISSBLU contraídas por governos anteriores. O juiz entendeu, entretanto, que as dívidas anteriores não são objeto da ação civil pública, e o fato de existirem não desobriga o prefeito de honrar as obrigações contraídas durante seu mandato.
Ainda cabe recurso da decisão por parte do réu. (Autos nº 008.05.013319-2).


Redação: Coordenadoria de Comunicação Social do MPSC

“Preso deve ser levado a juiz em até 24 horas”


26/06/2011
 
Por Felipe Recondo, no Estadão:
O quadro do sistema carcerário que levou a Organização das Nações Unidas (ONU) a agendar uma inspeção pelas cadeias do País também fez o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), sugerir uma mudança na Constituição. Pela proposta, quem fosse preso em flagrante seria apresentado ao juiz em até 24 horas. Isso coibiria prisões provisórias desnecessárias e irregulares.
Em entrevista ao Estado, Mendes disse que a proposta do presidente do STF, Cezar Peluso, de antecipar o trânsito em julgado dos processos para a segunda instância pode gerar insegurança. “Temo, dependendo do tipo de aplicação, que o remédio mate o doente.”
O TJ de SP fez um mutirão recente em que colocou nas ruas quase 2 mil presos. Como é possível ainda termos pessoas presas ilegalmente? 
A situação prisional do País é caótica. Achávamos que o problema era da administração em geral. Depois verificamos que havia excessos na prisão provisória e na conclusão dos processos, o que é responsabilidade da Justiça. Os mutirões carcerários encontraram uma situação muito grave: 20 mil pessoas foram libertas em pouco mais de um ano de trabalho.
Houve casos em que pessoas ficaram presas sem necessidade. Como resolver isso?
Tomamos medidas no Conselho Nacional de Justiça (CNJ) a partir dos mutirões. Uma resolução foi aprovada, exigindo a comunicação imediata da prisão em flagrante ao juiz para que ele decida sobre o relaxamento da prisão ou transforme o flagrante em prisão provisória. Isso porque encontramos pessoas que foram flagradas num supermercado pelo furto de uma lata de goiabada que ficavam presas por mais de dois anos porque o caso não foi levado ao juiz da forma devida.
Mas isso é suficiente?
Devemos ter uma mudança legislativa ou na Constituição para exigir que o preso em flagrante seja apresentado ao juiz de imediato. Temos base para isso: o texto constitucional indica providência nesse sentido e o Pacto de San José da Costa Rica (Convenção Americana de Direitos Humanos) determina que haja a apresentação imediata do preso. A prática mundial vai nesse sentido. A Alemanha determina que o preso seja apresentado no dia seguinte à prisão. Constituições mais modernas, como da África do Sul, preveem medidas idênticas.
Em qual prazo o preso deveria ser apresentado ao juiz?
Hoje a lei diz que o auto de prisão deve ser comunicado em 24 horas ao juiz. Não seria desarrazoado fixarmos neste prazo ou no limite máximo de 48 horas.
Que benefício isso traria?
Levaria o juiz de fato a conhecer a realidade da prisão. Isso teria grandes efeitos em termos de direitos humanos e de segurança geral, evitando esse quadro da prisão indevida.
Hoje, é comum o juiz apenas homologar o auto de prisão sem sequer falar com o preso?Pela nossa jurisprudência, essa simples homologação ao auto de infração é um equívoco, porque, ao referendá-lo, o juiz está decretando a prisão provisória. Esse referendo exige os mesmos requisitos do decreto da prisão provisória. De quando em vez corrigimos isso em habeas corpus no Supremo.
O que ocorreria após a apresentação do preso?
O juiz decidiria de imediato se é caso de prisão ou não ou se pode aplicar outra medida. Agora temos até mesmo uma nova lei (que criou uma lista de medidas cautelares) que trata da prisão provisória e permite medidas menos gravosas como a prisão.
O sr. já formalizou a proposta?
Temos de abrir essa discussão no Judiciário e no Parlamento para que haja um devido encaminhamento. Tenho impressão que numa Constituição como a nossa, que é tão rica e generosa na formulação de direitos, talvez fosse recomendável essa norma de caráter procedimental e substancial da apresentação do preso ao juiz. Claro que haverá objeções de ordem prática, mas isso é superável.
Por Reinaldo Azevedo

sexta-feira, 24 de junho de 2011

Conselheiro Jefferson Kravchychyn e sua sabatina no senado

Ai está o verdadeiro conselheiro, você acha que todo mundo e bobo Dr. Jerfferson para acreditar que o magistrado e os advogados que você fala estão denegrindo sua imagem, você tem é que ficar ligado com seus amigos do TJSC, pois se depender destas pessoas você esta liquidado, alguns deles já estão e falando pelos quatro cantos de vossa excelência.   
Este Blog não vai falar muito da sua pessoa pois os vídeos abaixo já falam tudo e mostra o despreparo que você tem quando e questionado. Tem um ditado popular que é certo quer ver quem é a pessoa de o poder a ela, ai esta você Dr. Jefferson.





quinta-feira, 23 de junho de 2011

Desembargador Newton Trisotto

Mais um integrante do judiciário de Santa Catarina da um péssimo exemplo, o Des. Trisotto na primeira sessão de junho veio com uma proposta meia estranha para o Des. Trindade. Ele pede que o presidente demita o coordenador do judiciário (Dr. chuk). O Des. Trisotto aparece no vídeo reclamando que o coordenador não tem atrasados a receber,  mas ele e os demais colegas tem.
Ora desembargador, com tantos problemas que o estado de Santa Catarina está passando, vossa excelência  vem primeiro pensar no seu problema esquecendo os  professores e os demais funcionários públicos estaduais que recebem uma miséria.

Vejam o vídeo abaixo:
   

Hackers publicam supostos dados pessoais de Dilma e Kassab

O grupo de hackers LulzSec Brazil publicou em seu perfil no Twitter um link para arquivos com supostos dados da presidente Dilma Rousseff e do prefeito de São Paulo, Gilberto Kassab. Também foram publicados outros dois arquivos relacionados a supostos e-mails de funcionários da Petrobras e do Ministério do Esporte.
Clique no link abaixo:

quarta-feira, 22 de junho de 2011

Aprovada anistia a bombeiros do Rio de Janeiro pelo Senado Federal

[senador Lindbergh Farias (PT-RJ) - Foto: Arquivo SF]

Projeto que anistia bombeiros militares do Rio de Janeiro, punidos por participarem de movimento no dia 1º de junho, por melhoria salarial, foi aprovado nesta quarta-feira (22) pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), em decisão terminativa . Conforme explica o autor da matéria, senador Lindbergh Farias (PT-RJ), a proposta visa dar base legal a entendimento no mesmo sentido, adotado pelo governo do estado.
Em seu voto favorável, o relator, senador Marcelo Crivella (PRB-RJ), explica que a anistia prevista no PLS 325/2011 segue a Lei 12.191/ 2010, que também concedeu anistia a policiais e bombeiros militares do Rio Grande do Norte, Bahia, Roraima, Tocantins, Pernambuco, Mato Grosso, Ceará, Santa Catarina e Distrito Federal, igualmente punidos por participarem de movimentos reivindicatórios.
Para Crivella, o movimento do Rio de Janeiro, por envolver cerca de 1,3 mil bombeiros, faz com que esse seja um problema "no campo do interesse público". Para ele, a manifestação realizada no início do mês se justificou pelas dificuldades enfrentadas pelos militares.
- O segundo estado mais rico da federação pagava o mais baixo salário do país - afirmou Crivella.

A retirada da ação de ilegalidade da greve

22 de junho de 2011

  O governador Raimundo Colombo mandou retirar a ação declaratória em que pedia a decretação de ilegalidade da greve dos professores porque temia resultado desfavorável no Tribunal de Justiça, ou para permitir a reabertura de negociações com o Sinte e o comando de greve?
   A versão oficial  é a seguinte. O governador atendeu um apelo dos líderes partidários na Assembléia que querem buscar uma solução para a greve.
Fonte: Moacir Pereira
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Des. Cláudio Barreto Dutra
Vamos ver, o que o futuro candidato a presidente do TJ desembargador Cláudio Barreto Dutra vai fazer com esta bomba que caiu nas suas mãos. Conforme observamos abaixo pelo espelho, não foi protocolado nenhum documento que comprove a retirada da ação até este momento.   

Processo2011.046211-8   Declaratória    
DistribuiçãoDESEMBARGADOR CLÁUDIO BARRETO DUTRA, por Sorteio em 21/06/2011  às 18:14
Órgão JulgadorGRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO
OrigemCapital / Tribunal de Justiça
Objeto da AçãoDeclaratória condenatória para determinar que o réu interrompa o movimento grevista, com a decorrente normalização das atividades no seio do magistério público estadual.
Número de folhas0
Última Movimentação22/06/2011 às 17:03 - Recebido pelo gabinete
Partes do Processo (Todas)
ParticipaçãoPartes ou Representantes
AutorEstado de Santa Catarina
 Procurador:  Nelson Antonio Serpa (Procurador Geral do Estado)
 Procurador:  Eduardo Zanatta Brandeburgo (Procurador)
RéuSindicato dos Trabalhadores em Educação na Rede Pública do Ensino do Estado de Santa Catarina SINTE
Movimentações (Todas)
DataMovimento
22/06/2011 às 17:03Recebido pelo gabinete   
22/06/2011 às 13:32Protocolado documento diverso  
Protocolo: 209801 Peticionante: Sindicato dos Trabalhadores em Educação na Rede Pública do Ensino do Estado de Santa Catarina SINTE Manifestação
21/06/2011 às 18:55Remessa ao gabinete   
21/06/2011 às 18:15Concluso ao Relator   
21/06/2011 às 18:14Processo Distribuído por Sorteio   
Incidentes e Recursos
Não há Incidentes e Recursos vinculados a este processo.


Desembargador Trindade dos Santos está preocupado que pode ficar sem uma grande fatia para o orçamento de 2012

Des. José Trindade dos Santos

Justiça convoca Pleno para analisar Orçamento

      Presidente do Tribunal de Justiça,desembargador José Trindade dos Santos, está convocando o Tribunal Pleno, em caráter extraordinário e emergencial para a próxima sexta-feira, dia 24 de junho, as 9,00 horas.   Esclarece que terá uma reunião com o governador Raimundo Colombo no dia 27 de junho para tratar do orçamento do Estado de 2012.
      Na origem da convocação, a questão polêmica do Fundeb e a contabilização dos recursos na receita liquida do Estado.
  1. joao gabriel rempel diz: 
    A sociedade de catarinense espera do pleno um julgamento justo, imparcial e não politico. Ora, a justiça deve julgar o que é Lei e legalidade só poderá ser avaliada e julgada a partir de principios técnicos e não politicos.
  2. tomaz silveira dos santos diz: 
    A AUTONOMIA DOS PODERES É UM DOS PILARES DA DEMOCRACIA.
    A SOCIEDADE ATUAL EXIGE TRANSPARÊNCIA DOS PODERES, E O ACOMPANHAMENTOE E FISCALIZAÇÃO DE SUAS
    RECEITAS E SUAS DESPESAS ANUAIS.
    TUDO DENTRO DA LEGALIDADE, NÃO DESVIADAS PELOS LABIRINTOS DAS SUPOSTAS “LEGALIDADES”.
    PARA TERMOS ORGULHO DO BRASIL, DEVEREMOS SER UMA NAÇÃO QUE EXERÇA SUA CIDADANIA.
    E DE GOVERNOS QUE CUMPRAM AS LEIS NA ÍNTEGRA.
    QUE O ORÇAMENTO ANUAL DO ESTADO, SEJA EMPREGADO NAS REAIS NECESSIDADES DA SOCIEDADE.
  3. rodrigo diz: 
    PARECE QUE ESTOU VENDO.
    O JUDICIÁRIO PEDE AO colombo: CHEFE, VC PROMETE DAR UM AUMENTINHO PRA ESSES COITADOS ANO QUE VEM???
    ele RESPONDE: VOU PENSAR!
    ENTÃO VAMOS DECLARAR A GREVE ILEGAL.
  4. Valter diz: 
    Ta na hora de dar o que é de direito a cada Um. FUNDEB é da Educação, isso é Jusitiça? Ou vão deixar fazer diferente?
  5. Margot Schutz diz: 
    QUE A JUSTIÇA SEJA FEITA DE FATO E DE VERDADE. QUE DEUS ILUMINE ESSES HOMENS QUE CERTAMENTE ESCOLHERAM ESTA CARREIRA PORQUE SONHARAM TORNAR O MUNDO MAIS JUSTO: EIS A VOSSA CHANCE!
    PROVEM A SOCIEDADE CATARINENSE QUE AINDA EXISTE JUSTIÇA NESTE PAÍS… NÃO CONSIGO ACREDITAR EM MAIS NADA…ME FAÇAM MUDAR DE OPINIÃO.POR FAVOR!
  6. Osni diz: 
    Na realidade o Pleno vai se reunir é para avaliar a perda de verbas com a retirada do FUNDEB e outras receitas do caixa do governo. Se os NOBRES Desembargadores tivessem preocupados com a “Sociedade” não teriam metido a mão em MILHÕES de reais no ano passado, com efeito retroativo, em verbas ditas de auxilio moradia e outras.
    Acredito que o SINJUSC deve ficar de olho, pois a tão sonhada PCS deles irá para o “beleléu”.
  7. Rosani diz: 
    Nós professores e cidadãos catarinenses esperamos que no mínimo JUSTIÇA seja feita. Já que estamos nas mãos do
    poder,então que proceda com justiça e pelo povo que os ai os colocam para que os representem.
    No aguardo com muita esperança!
    Uma professora anciosa e angustiada para voltar ao trabalho que escolheu.
  8. Vitor Marcelo Vieira diz: 
    Me parece coerente o Tribunal de Justiça entrar em cena. Finalmente. Que os juristas tenham a sensibilidade de determinar que o FUNDEB sejá só da educação, como de fato é. Esperamos esse avanço social. Esperamos que ele venha da justiça
    VProf. Vitor – Maravilha-SC
  9. Pedro diz: 
    Ou seja, nem um pouco preocupados com a situação do Estado, já que nada falam ou fazem em relação ao descalabro raimundiano, estão apenas querendo saber em quanto ficará o “seu” para o próximo ano. Pobre Santa Catarina.
    Fonte: Moacir Pereira






Lobby de juízes tem ajuda de irmã de senador e de deputado

Helga Jucá, pela AMB, e Eduardo Cunha, pela Ajufe, articulam reuniões entre parlamentares [br]e magistrados



O lobby dos juízes conta com a ajuda da irmã do líder do governo no Senado e de um deputado polêmico conhecido pela sua atuação nos bastidores. Os magistrados chegaram até a ameaçar uma greve pelo fato de o Congresso não votar reajustes para a categoria, mas estão investindo cada vez mais na negociação política para tentar tirar seus interesses do papel.
A Associação dos Magistrados do Brasil (AMB) utiliza desde o início do ano os serviços de Helga Jucá, irmã do senador Romero Jucá (PMDB-RR).
Apesar de ser lotada na Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) com um salário superior a R$ 8 mil, Helga tem ajudado a AMB a se aproximar de senadores atuando como "consultora parlamentar".
A atuação dela tem gerado incômodos. Funcionários do Senado comentam que ela usa a influência do irmão para conseguir audiências. Recentemente, o presidente da AMB, Nelson Calandra, esteve com senadores do DEM, PSDB, PP, PT e PMDB.
A entidade confirmou que o papel da irmã de Jucá é marcar reuniões com parlamentares. Helga não é contratada diretamente pela entidade, tendo um contrato de prestadora de serviços. Os valores não foram revelados pela AMB.
Desde quarta-feira da semana passada o Estado tenta, sem sucesso, falar com Helga na ANTT, onde ela deveria cumprir uma carga de 40 horas semanais.
Ajufe. Outra entidade que representa magistrados, a Associação dos Juízes Federais (Ajufe), recorreu aos préstimos de Eduardo Cunha (PMDB-RJ), deputado envolvido em diversas polêmicas, como a acusação de tráfico de influência em Furnas.
O parlamentar diz ser somente um "apoiador" da magistratura. "Minha ligação é institucional, não tem nada de mais."
A Ajufe também qualifica como "institucional" a ação do deputado junto ao Congresso. A entidade nega que esteja tentando se beneficiar das articulações de Cunha. A principal demanda dos juízes no Congresso é por aumento de salários.
fonte: Eduardo Bresciani / BRASÍLIA - O Estado de S.Paulo

terça-feira, 21 de junho de 2011

Comissão aprova três indicados para o CNJ, mas adia decisão sobre quarto o advogado e conselheiro Jefferson Kravchychyn

[Foto: Geraldo Magela / Agência Senado]

Os senadores presentes à reunião desta terça-feira (21) da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) decidiram adiar para a próxima semana decisão sobre a recondução de Jefferson Kravchychyn para o Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Os parlamentares querem esclarecer denúncia apresentada contra o advogado, que foi indicado ao CNJ pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
Na mesma reunião, a Comissão de Justiça aprovou três nomes para compor o conselho: Ney José de Freitas; José Guilherme Werner; e Gilberto Valente Martins. Essas indicações vão a Plenário.
O adiamento da decisão sobre Kravchychyn visa dar aos senadores mais tempo para esclarecer denúncias enviadas por um desembargador de Minas Gerais e apresentadas pelo senador Demóstenes Torres (DEM-GO). O indicado da OAB é acusado de ter violado sigilo e divulgado seu voto à imprensa antes da conclusão de processo envolvendo o desembargador, que tramitava no conselho. Ele nega a acusação.
O senador por Goiás solicitará ao desembargador que envie à CCJ comprovação da denúncia, antes da votação da indicação, marcada para a próxima quarta-feira (29).
Demóstenes também questionou Kravchychyn quanto à manutenção de seu nome e foto em site de seu escritório de advocacia, do qual o conselheiro diz ter se licenciado quando assumiu no CNJ. Para o senador, ao manter seus dados no site, o indicado "dá a impressão de estar captando clientes para os filhos", que assumiram o escritório. O indicado negou qualquer participação no escritório.

segunda-feira, 20 de junho de 2011

Juiz Getulio

Copia abaixo da decisão do recurso em mandado de segurança, onde foi suspensa a escolha do novo desembargador


Decisão: 1. Trata-se de pedido de suspensão de liminar, formulado pelo Estado de Santa Catarina, para afastar a execução de decisão proferida pelo Superior Tribunal de Justiça, nos autos do Recurso em Mandado de Segurança n° 32.704/SC.
 Na origem, Getúlio Corrêa formulou pedido administrativo perante o Tribunal de Justiça local, com o objetivo de que lhe fosse assegurado o direito de ter seu nome incluído no quadro de antiguidade dos magistrados do Estado, para compor lista de promoção, por antiguidade, ao Tribunal de Justiça Estadual, sob fundamento de que, com o advento da EC nº 45, e na forma dos arts. 77, I e II, e 90, § 2, da Constituição Estadual, passou a exercer função de magistrado, apesar de ter sido integrado à carreira de Auditor Substituto da Justiça Militar.
O requerimento foi, no entanto, indeferido pelo Presidente do Tribunal local, nos seguintes termos:

“(...) os cargos de Juiz Auditor e de Juiz Auditor Substituto sempre receberam tratamento de cargos isolados, ante a especificidade de conhecimentos exigidos tanto em concurso público, quanto em seu exercício”.

 Contra a decisão, foi impetrado Mandado de Segurança perante o TJSC, e que foi denegado, conforme se vê da ementa do acórdão:

" CONSTITUCIONAL – ADMINISTRATIVO – AUDITOR DA JUSTIÇA MILITAR – QUADRO DE ANTIGUIDADE NO TRIBUNAL DE JUSTIÇA – MANDADO DE SEGURANÇA – ORDEM DENEGADA.
No Estado de Santa Catarina, o 'Auditor da Justiça Militar' ocupa 'cargo isolado', que será extinto quando vagar (LC nº 336/2006, art. 78). Por não integrar a 'carreira da magistratura', o titular do cargo não tem direito à promoção ao Tribunal de Justiça".

 Após, foi interposto o Recurso em Mandado de Segurança nº 32704-STJ, que foi provido pelo Relator, Min. HUMBERTO MARTINS, em 18.2.2011, para “determinar a inclusão do impetrante na lista de antiguidade dos juízes da entrância especial, para concurso de promoção pelo critério da antiguidade ao cargo de Desembargador do Tribunal de Justiça”.
Os agravos regimentais interpostos contra essa decisão monocrática foram improvidos pela  2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça.
 Consta dos autos que o Tribunal de Justiça local, em sessão ordinária realizada em 18.5.2011, por maioria de votos, “indeferiu a inscrição do Juiz Auditor Getúlio Corrêa no concurso de promoção, pelo critério da antiguidade, para o cargo de Desembargador do Tribunal de Justiça, em virtude da vigência da Emenda Constitucional nº 57/2011, associada à falta de trânsito em julgado da decisão proferida no Mandado de Segurança referido”.
 Em razão da decisão, o impetrante peticionou ao relator, noticiando a não inclusão do nome na lista de antiguidade. O relator determinou a anulação da sessão e determinou que o impetrante constasse da referida lista. Após correção de erro material, o Ministro HUMBERTO MARTINS manteve o conteúdo decisório e fixou data para nova deliberação, designadamente no próximo dia 15.06.2011.
Alega o requerente, em síntese, grave lesão à ordem pública e administrativa estadual, pois o Superior Tribunal de Justiça “não pode exigir e determinar data para realização de Sessão Administrativa”.
Sustenta, ainda, ameaça à autonomia e à independência do Poder Judiciário catarinense, além de manifesta contrariedade à ordem constitucional.
Os autos subiram-me conclusos às 20h05.

2.  É caso de suspensão, em parte.
De acordo com o regime legal de contracautela (Leis nºs 12.016/09, 8.437/92 e 9.494/97, e art. 297 do RISTF), compete a esta Presidência suspender execução de decisões concessivas de segurança, de liminar ou de tutela antecipada, proferidas em única ou última instância, pelos tribunais locais ou federais, para evitar grave lesão à ordem, à saúde, à segurança e à economia públicas.
A cognição do pedido exige, contudo, demonstração da natureza constitucional da controvérsia (cf. Rcl nº 497-AgR, Rel. Min. CARLOS VELLOSO, Plenário, DJ de 06.4.2001; SS nº 2.187-AgR, Rel. Min. MAURÍCIO CORRÊA, DJ de 21.10.2003 e; SS nº 2.465, Rel. Min. NELSON JOBIM, DJ de 20.10.2004).
Está preenchido o requisito, pois em jogo, aqui, suposta violação aos arts. 93, III, 96, I e alíneas, e 125 da Constituição da República, que teriam sido violados pelo Tribunal a quo. Não há dúvida, portanto, de que a matéria discutida na origem se reveste de índole constitucional.
A Corte tem entendido, com base nas diretrizes normativas que disciplinam as medidas de contracautela, não ser vedado ao Presidente do Supremo Tribunal Federal proferir juízo mínimo de delibação a respeito das questões jurídicas presentes na ação principal e caracterizado pela probabilidade de a decisão, contra a qual se pede a suspensão, ser contrária a norma ou normas jurídicas (cf. SS nº 846-AgR, Rel. Min. SEPÚLVEDA PERTENCE, DJ de 29.5.96; e SS nº 1.272-AgR, Rel. Min. CARLOS VELLOSO, DJ de 18.5.2001).
Vejo que esta Corte ainda não se manifestou sobre a possibilidade de o Auditor Militar estadual compor lista de antiguidade de Tribunal de Justiça. Assim, embora a Corte estime lícito ao Presidente a solução do incidente de contracautela com base em juízo mínimo de delibação, tal  entendimento não permite juízo cognitivo aprofundado, que esgote antecipadamente a questão levada a juízo (SS-AgR nº 2.932, Rel. Min. ELLEN GRACIE, Plenário, DJe de 25.4.2008).
Nesses termos, o pedido formulado guarda nítido cunho de recurso, quando a orientação desta Corte está em que a via da suspensão não é sucedâneo recursal (cf. SL nº 14, Rel. Min. MAURÍCIO CORRÊA, DJ de 3.10.2003; e SL nº 80, Rel. Min. NELSON JOBIM, DJ de 19.10.2005).
Quanto à alegada grave lesão à ordem pública, no entanto, verifico que o relator da decisão que se pretende suspender, após provocação da parte, que noticiara não cumprimento da ordem de inclusão de seu nome na lista, apenas determinou a anulação da sessão, sem impor data para nova deliberação, conforme decisão publicada no DJe de 30.05.2011.
Após novamente provocado para sanar erro material, o Ministro HUMBERTO MARTINS manteve o conteúdo decisório, corrigiu erro de digitação e determinou que nova sessão fosse realizada no próximo dia 15.6.2011.
Estou em que, neste ponto, onde a decisão ora impugnada parece ter avançado sobre a autonomia do tribunal local, conviria julgar procedente, apenas em parte, o pedido de suspensão, ante a ausência de precedente específico sobre a relevante questão constitucional da composição dos Tribunais de Justiça estaduais, a cujo propósito é escusado a esta Presidência descer a cognição menos perfunctória.

3. Ante o exposto, defiro, em parte o pedido, apenas para suspender a execução da decisão que fixa data para realização de nova sessão no Tribunal de Justiça de Santa Catarina.
Exp, com urgência, telex e ofício ao requerente, ao Presidente do Tribunal de Justiça de Santa Catarina e ao Superior Tribunal de Justiça.


Publique-se. Int..
Brasília, 14 de junho de 2011. 23h01.

Ministro Cezar Peluso
Presidente
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