quarta-feira, 29 de junho de 2011

Os vereadores Luiz Antônio Mignoni e Claudecir Sperott foram condenados por concussão

28/06/2011 - Informações e Pesquisas,Ministério Público,Moralidade Administrativa
Quatro anos de prisão para vereadores condenados por concussão

Os dois Vereadores do Município de Abelardo Luz presos em março deste por cobrarem propina de uma empresária foram condenados pelo crime de concussão. Luiz Antônio Mignoni recebeu a pena de quatro anos e três meses de prisão e Claudecir Sperotto foi condenado a quatro anos e um mês de prisão, ambos em regime inicial semiaberto.
 
Os Vereadores foram presos em flagrante, no dia 28 de março, pelo Grupo de Atuação Especial de Combate às Organizações Criminosas de Chapecó (GAECO-Chapecó) ao receber R$ 27 mil de uma empresária do ramo de combustíveis. Esta seria a segunda parcela de um total de R$ 35 mil pedidos pelos Vereadores.
 
Os GAECOs são forças-tarefas criadas pelo Ministério Público para combate ao crime organizado e de maior relevância e prejuízo social, como o tráfico de drogas, sonegação fiscal, improbidade administrativa e corrupção. O MPSC conta com cinco GAECOs, formados com o apoio das Polícias Civil e Militar: Capital, Joinville, Chapecó, Criciúma e Lages.
 
A propina estaria sendo cobrada para não aprovar alteração na Lei de Zoneamento do Município mais restritiva para instalação de postos de gasolina. A empresária foi a autora da representação ao MPSC que deu origem à operação do GAECO-Chapecó e possibilitou a prisão dos Vereadores.
 
A denúncia foi apresentada pela Promotoria de Justiça da Comarca de Abelardo Luz e a sentença foi proferida pelo Juízo da Vara Única da mesma Comarca. Luiz Antônio Mignoni e Claudecir Sperotto também tiveram decretada a perda do mandato eletivo e foram multados, respectivamente, em 50 e 40 dias/multa, sendo cada dia/multa no valor de 1/5 do salário mínimo vigente à época dos fatos. Cabe recurso da decisão. (AP nº 001.11.000733-7)
 
Saiba mais:
 
O crime de concussão, de acordo com o Código Penal:
 
"Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:
Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa."
 
 


Redação: Coordenadoria de Comunicação Social do MPSC

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