O habeas corpus foi concedido no momento da chegada dos policiais do Rio à 3ª Seccional em Pinheiros, na Zona Oeste paulista, para buscar o ex-jogador.
Consulta Processual por Número - Segunda Instância
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Processo No: 0029499-44.2011.8.19.0000 | |
TJ/RJ - 16/6/2011 17:47 - Segunda Instância - Autuado em 16/6/2011 |
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Classe: | HABEAS CORPUS |
Órgão Julgador: | SEXTA CAMARA CRIMINAL |
Relator: | DES. ROSITA MARIA DE OLIVEIRA NETTO |
IMPTE: | DR(a). ARTHUR LAVIGNE JUNIOR e outro |
PACTE: | EDMUNDO ALVES DE SOUZA NETO (RG 07017115-2) |
AUT.COATORA: | VARA DE EXECUÇÕES PENAIS |
Processo originário: 0081868-12.2011.8.19.0001 | |
. CAPITAL VARA DE EXEC PENAIS | |
FASE ATUAL: | Despacho - Mero expediente |
Data do Movimento: | 16/06/2011 16:20 |
Tipo: | Mero expediente |
Magistado: | DES. ROSITA MARIA DE OLIVEIRA NETTO |
Terminativo: | Não |
Despacho: | HABEAS CORPUS Nº: 0029499-44.2011.8.19.0000 Paciente: EDMUNDO ALVES DE SOUZA NETO Tendo em vista a presença dos requisitos autorizadores à liminar, em que se objetiva a liberdade sob o fundamento da ilegalidade do ato judicial que determinou a restrição antes do trânsito em julgado o que, ainda, não ocorreu; situação bem delineada no resp. Acórdão do E. STJ no Habeas Corpus nº: 10.952, do ora paciente, em que restou expressa a ausência de trânsito em julgado para a defesa, ponto nodal à prisão na forma da resp. sentença de 1º grau. que não foi alterada, inclusive remessa procedida e que se renova nesta, no preceito do artigo 617 do CPP, com a vedação da reformatio in pejus, em recurso exclusivo da defesa. E assim, face à interposição de recurso extraordinário que, embora inadmitido, foi, da resp. decisão , interposto A. I. como noticiado em consulta processual e pendente de julgamento pelo Colendo S.T.F., é de se conferir, por ora, a liberdade ao paciente, Edmundo Alves de Souza Neto, com a expedição do alvará de soltura que deverá ser cumprido se por "al" não estiver preso. Solicitem as informações. |
Destino: | DGJUR - SECRETARIA DA 6 CAMARA CRIMINAL |
INTEIRO TEOR Íntegra do(a) Despacho Mero expediente - Data: 16/06/2011 |
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