Tribunal de Justiça de Santa Catarina e procurador geral do estado suspende escolha de Desembargador conforme liminar do STF
vejam abaixo cópia do espelho da liminar
SL 525 - SUSPENSÃO DE LIMINAR (Eletrônico)
[Ver peças eletrônicas]Origem: | SC - SANTA CATARINA |
Relator: | MINISTRO PRESIDENTE |
REQTE.(S) | ESTADO DE SANTA CATARINA |
PROC.(A/S)(ES) | PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DE SANTA CATARINA |
REQDO.(A/S) | RELATOR DO RMS 32704 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA |
INTDO.(A/S) | GETÚLIO CORRÊA |
ADV.(A/S) | GRAZIELLA KLEMPOUS CORREA E OUTRO(A/S) |
INTDO.(A/S) | JÂNIO DE SOUZA MACHADO |
ADV.(A/S) | NATÁLIA GASPAR MACHADO |
INTDO.(A/S) | HENRY GOY PETRY JÚNIOR |
ADV.(A/S) | ROMEU FELIPE BACELLAR FILHO |
INTDO.(A/S) | JAIME LUIZ VICARI |
ADV.(A/S) | MÁRCIO LUIZ FOGAÇA VICARI |
INTDO.(A/S) | JOSÉ CARLOS BERNARDES DOS SANTOS |
INTDO.(A/S) | MARIA ELOISA NEVES MAY |
INTDO.(A/S) | MARCO AUGUSTO GHISI MACHADO |
INTDO.(A/S) | MÁRCIO SCHIEFLER FONTES |
INTDO.(A/S) | ADEMIR WOLFF |
INTDO.(A/S) | ADRIANA LISBÔA |
INTDO.(A/S) | ALAÍDE MARIA NOLLI |
INTDO.(A/S) | ALESSANDRA MAYRA DA SILVA DE OLIVEIRA |
INTDO.(A/S) | ALEXANDRA LORENZI DA SILVA |
INTDO.(A/S) | ALEXANDRE MORAIS DA ROSA |
INTDO.(A/S) | ALTAMIRO DE OLIVEIRA |
INTDO.(A/S) | ANA CRISTINA BORBA ALVES |
INTDO.(A/S) | ANA LIA BARBOSA MOURA CARNEIRO |
Data | Andamento | Órgão Julgador | Observação | Documento |
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14/06/2011 | Comunicação assinada | Ofício Telegrama - Comunicação Despacho Decisão - SEJ | | |
14/06/2011 | Comunicação assinada | Ofício Telegrama - Comunicação Despacho Decisão - SEJ | | |
14/06/2011 | Comunicação assinada | Ofício Telegrama - Comunicação Despacho Decisão - SEJ | | |
14/06/2011 | Certidão | Certifico haver elaborado 3 ofícios/telex em cumprimento à decisão de 14/6/2011. | | |
14/06/2011 | Concedida em parte a suspensão | PRESIDÊNCIA | Em 14/6/2011: "(...) Ante o exposto, defiro, em parte o pedido, apenas para suspender a execução da decisão que fixa data para realização de nova sessão no Tribunal de Justiça de Santa Catarina. Exp, com urgência, telex e ofício ao requerente, ao Presidente do Tribunal de Justiça de Santa Catarina e ao Superior Tribunal de Justiça. Publique-se. Int.." | |
14/06/2011 | Conclusos à Presidência | | ||
14/06/2011 | Registrado à Presidência | | ||
14/06/2011 | Autuado | |
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