Tribunal de Justiça decidiu, por 32 votos contra o direito a inscrição, que o juiz auditor Getulio Corrêa não deveria ter direito a ser promovido, pelo critério de antigüidade, ao cargo de desembargador. Apenas 10 desembargadores votaram pela inscrição e, portanto, a manutenção na lista de promoção por antigüidade.
Em conseqüência, foi promovido por antigüidade ao cargo de desembargador o juiz Paulo Sartorato.
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