Ninguém mais será preso por cometer crimes com pena de até quatro anos, como formação de quadrilha e furto. Os novos critérios impostos para as prisões temporárias e preventivas fazem parte da Lei 12.403/11, sancionada pela presidenta Dilma Roussef, que entra em vigor no dia 5 de julho. O texto divide a opinião de juristas.
Para alguns especialistas em direito criminal, as novas regras impedirão a prisão de muitos criminosos e podem gerar a sensação de impunidade.
Para alguns especialistas em direito criminal, as novas regras impedirão a prisão de muitos criminosos e podem gerar a sensação de impunidade.
Outros acreditam que, além de desafogar as cadeias, a lei é equilibrada, pois prevê outras sanções, além da detenção.
Antes de decidir pela prisão, o juiz terá que aplicar até nove medidas que impedem que o acusado fique na cadeia. Entre elas, estão monitoramentoeletrônico, proibição de frequentar determinados locais ou se comunicar com certas pessoas e o recolhimento em casa durante a noite e nos dias de folga.
A lei extingue ainda a detenção por 48 horas para averiguação. As prisões em flagrantes terão que ser transformadas pelo juiz em preventivas, caso contrário o acusado será solto.
As regras para o pagamento de fiança também mudam. Em crimes conhecidos como colarinho branco, o juízo poderá impor fiança em valores altos — até R$ 100 milhões. E se o réu não cumprir as determinações da Justiça, o dinheiro fica para o Estado.
“No caso do porte de arma, por exemplo, não se pode presumir que a pessoa matará alguém. Hoje, no País, há cerca de 8 milhões de pessoas armadas. E uma parte delas, pessoas de bem”, exemplifica o criminalista Luiz Flávio Gomes. Para ele, a lei é equilibrada. “O aumento da pena irá em favor da vítima, ou do Estado, em um crime contra o mesmo. A princípio, assusta, pode parecer que veio para criar impunidade. No entanto, o mais importante é que a lei trouxe nove medidas cautelares, ou seja, nove possibilidades. E o juiz pode esgotar essas possibilidades antes de colocar uma pessoa na prisão”, analisa.
Sensação de impunidade
Para o especialista em direito criminal Antônio Gonçalves, houve um afrouxamento em alguns artigos do Código Penal, o que pode gerar sensação de impunidade.
“Houve um afrouxamento nos crimes de menor potencial ofensivo. Mas, por outro lado, garante a presunção da inocência porque só haverá prisão depois do processo transitado e julgado. Sem dúvida, a lei vai gerar a sensação de impunidade. Celeridade processual não pode ser confundida com impunidade processual”, ponderou.
Antes de decidir pela prisão, o juiz terá que aplicar até nove medidas que impedem que o acusado fique na cadeia. Entre elas, estão monitoramentoeletrônico, proibição de frequentar determinados locais ou se comunicar com certas pessoas e o recolhimento em casa durante a noite e nos dias de folga.
A lei extingue ainda a detenção por 48 horas para averiguação. As prisões em flagrantes terão que ser transformadas pelo juiz em preventivas, caso contrário o acusado será solto.
As regras para o pagamento de fiança também mudam. Em crimes conhecidos como colarinho branco, o juízo poderá impor fiança em valores altos — até R$ 100 milhões. E se o réu não cumprir as determinações da Justiça, o dinheiro fica para o Estado.
“No caso do porte de arma, por exemplo, não se pode presumir que a pessoa matará alguém. Hoje, no País, há cerca de 8 milhões de pessoas armadas. E uma parte delas, pessoas de bem”, exemplifica o criminalista Luiz Flávio Gomes. Para ele, a lei é equilibrada. “O aumento da pena irá em favor da vítima, ou do Estado, em um crime contra o mesmo. A princípio, assusta, pode parecer que veio para criar impunidade. No entanto, o mais importante é que a lei trouxe nove medidas cautelares, ou seja, nove possibilidades. E o juiz pode esgotar essas possibilidades antes de colocar uma pessoa na prisão”, analisa.
Sensação de impunidade
Para o especialista em direito criminal Antônio Gonçalves, houve um afrouxamento em alguns artigos do Código Penal, o que pode gerar sensação de impunidade.
“Houve um afrouxamento nos crimes de menor potencial ofensivo. Mas, por outro lado, garante a presunção da inocência porque só haverá prisão depois do processo transitado e julgado. Sem dúvida, a lei vai gerar a sensação de impunidade. Celeridade processual não pode ser confundida com impunidade processual”, ponderou.
Reportagem de Adriana Cruz e Isabel Boechat
fonte: Ricardo Gama
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