Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) negou, no dia 02 de março de 2011, Mandado de Segurança (MS 28306) de autoria do desembargador Rubem Dário Peregrino Cunha, afastado de suas funções no Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) por decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Ele responde por infrações funcionais e é acusado de exigir vantagem indevida em troca de decisões judiciais. Acompanhe o julgamento do caso.
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