domingo, 24 de julho de 2011

OAB errou ao chamar subprocurador que se manifestou contra Exame da Ordem de preconceituoso

Não vou entrar no mérito da contitucionalidade da prova da OAB.
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Mas lendo a matéria abaixo, tenho que registrar o equívovo da OAB, primeiro, que ninguém está acima da lei, e não cabe a Ordem dos Advogados dizer que o exame é constitucional, e sim o STF.

OAB também erra ao chamar o subprocurador de "preconceituoso" por que no seu parecer defendeu a inconstitucionalidade do exame da Ordem dos Advogados.

Até a OAB deve saber lidar com as adversidades, e opiniões em contrário, ninguém é o senhor da razão, e não se pode ofender autoridades por que foram contra os seus intereses, isso é o preço que se paga por viver em um estado democrático de direito.

Por fim, caberá ao STF dizer se as provas da OAB não ferem a Constituição.

A conferir.

Reprodução do UOL Notícias


diretoria da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) publicou um comunicado hoje (22) que disse que o Exame da Ordem é constitucional e que osubprocurador-geral da República Rodrigo Janot teve uma visão preconceituosaao dizer que a prova é dispensável. Janot deu o parecer do Ministério Público naação em que um bacharel contesta a legalidade da prova no Supremo Tribunal Federal (STF).
Os argumentos do subprocurador partem de uma visão preconceituosa que considera o cidadão menos importante do que o Estado, na medida em que tolera que o cidadão possa ser defendido por profissional sem a comprovada qualificação técnica capaz de bem defender os seus direitos”, disse o comunicado.
No parecer, o subprocurador diz que o exame da OAB “nada mais é que teste de qualificação” e que funciona como um instrumento de reserva de mercado. A exigência da prova para o exercício da advocacia também desqualifica o diplomauniversitário de Direito, na avaliação de Janot.
OAB disse que “as razões que justificam a existência do Exame de Ordem estão contidas na própria Constituição” e em lei federal e que vários outros países também exigem a prova, como a Áustria, os Estados Unidos e a França. “Aatividade da advocacia não é atividade comum, como se poderia concluir pela leitura do Parecer do Ministério Público. O advogado presta serviço público e exerce função social”.
OAB também disse estranhar comentário em que o procurador contestou a permissão para que estudantes do último ano fizessem a prova. “Ora, foi o próprio Ministério Público Federal quem ajuizou Ação Civil Pública postulando que os acadêmicos do último ano tivessem o direito de inscrever-se para a realização do exame”.
A entidade ainda considerou uma agressão a insinuação de que a entidadeseleciona os candidatos como bem entender para reserva de mercado. “O Brasil possui hoje mais de 700 mil advogados, é o terceiro maior número de advogados do mundo. Não há sequer sinal de reserva de mercado”.

Fonte: Blog Ricardo Gama

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