O Tribunal de Justiça de Santa Catarina julgou inconstitucional a lei municipal, de 2001, que prorrogou a concessão da licença para atuação de taxistas em Florianópolis por até 30 anos. Com base no pedido do Ministério Público, o TJ determinou ao município que, sob pena de multa diária de R$ 50 mil, realize outra licitação para definição dos novos concessionários do serviço de transporte de passageiros. O prazo para que isso ocorra é de seis meses.
| Processo | 2010.025686-6 Ação Direta de Inconstitucionalidade |
| Distribuição | DESEMBARGADOR FERNANDO CARIONI, por Sorteio em 10/05/2010 às 10:14 |
| Órgão Julgador | ÓRGÃO ESPECIAL |
| Origem | Capital / Unidade da Fazenda Pública |
| Objeto da Ação | Declarar a inconstitucionalidde do disposto no art. 64, caput e parágrafo único, da Lei Complementar 085/01, do município de Florianópolis, que dispõe sobre o serviço de táxi e outras providências. |
| Número de folhas | 0 |
| Última Movimentação | 20/07/2011 às 14:00 - Procedente
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| Última Carga | Origem: | Desembargador Fernando Carioni | Remessa: | 25/07/2011 |
| | Destino: | Seção de Padronização e Conferência de Acórdãos (DDI) | Recebimento: | 25/07/2011 |
| Partes do Processo (Principais) |
| Participação | Partes ou Representantes |
| Requerente | Ministério Público do Estado de Santa Catarina |
| | Advogados : Raulino Jacó Brüning (Procurador) e outro |
| Requerido | Município de Florianópolis |
| Movimentações (Últimas 5 movimentações) |
| Data | Movimento |
| 20/07/2011 às 14:00 | Procedente |
| 20/07/2011 às 14:00 | Julgamento por Acórdão
Decisão: por votação unânime, afastar a preliminar de incompetência. No mérito, julgar procedente o pedido para declarar a inconstitucionalidade do art. 64, caput e parágrafo único, da Lei n. 085/2001, do município de Florianópolis, cujos efeitos terão início após decorridos seis meses do trânsito em julgado da presente decisão, prazo este destinado à realização e à conclusão do procedimento licitatório, com a fixação de multa diária por descumprimento da ordem judicial no valor de R$50.000,00 (cinquenta mil reais), a ser suportada pelo Prefeito Municipal. Custas legais. |
| 06/07/2011 às 14:00 | Julgamento Adiado
Data da pauta: 20/07/2011 |
| 27/06/2011 às 17:09 | Recebido pelo gabinete |
| 22/06/2011 às 16:53 | Remessa ao gabinete |
| Não há Incidentes e Recursos vinculados a este processo. |
| Não há Documentos Publicados |
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