quarta-feira, 27 de julho de 2011

Tribunal de Justiça de Santa Catarina determina nova licitação para táxis em Florianópolis

O Tribunal de Justiça de Santa Catarina julgou inconstitucional a lei municipal, de 2001, que prorrogou a concessão da licença para atuação de taxistas em Florianópolis por até 30 anos. Com base no pedido do Ministério Público, o TJ determinou ao município que, sob pena de multa diária de R$ 50 mil, realize outra licitação para definição dos novos concessionários do serviço de transporte de passageiros. O prazo para que isso ocorra é de seis meses.

Dados do Processo
Processo2010.025686-6   Ação Direta de Inconstitucionalidade    
DistribuiçãoDESEMBARGADOR FERNANDO CARIONI, por Sorteio em 10/05/2010  às 10:14
Órgão JulgadorÓRGÃO ESPECIAL
OrigemCapital / Unidade da Fazenda Pública
Objeto da AçãoDeclarar a inconstitucionalidde do disposto no art. 64, caput e parágrafo único, da Lei Complementar 085/01, do município de Florianópolis, que dispõe sobre o serviço de táxi e outras providências.
Número de folhas0
Última Movimentação20/07/2011 às 14:00 - Procedente
Última CargaOrigem:Desembargador Fernando Carioni Remessa:25/07/2011
 Destino:Seção de Padronização e Conferência de Acórdãos (DDI) Recebimento:25/07/2011
Partes do Processo (Principais)
ParticipaçãoPartes ou Representantes
RequerenteMinistério Público do Estado de Santa Catarina
 Advogados :  Raulino Jacó Brüning (Procurador) e outro
RequeridoMunicípio de Florianópolis
Movimentações (Últimas 5 movimentações)
DataMovimento
20/07/2011 às 14:00Procedente   
20/07/2011 às 14:00Julgamento por Acórdão  
Decisão: por votação unânime, afastar a preliminar de incompetência. No mérito, julgar procedente o pedido para declarar a inconstitucionalidade do art. 64, caput e parágrafo único, da Lei n. 085/2001, do município de Florianópolis, cujos efeitos terão início após decorridos seis meses do trânsito em julgado da presente decisão, prazo este destinado à realização e à conclusão do procedimento licitatório, com a fixação de multa diária por descumprimento da ordem judicial no valor de R$50.000,00 (cinquenta mil reais), a ser suportada pelo Prefeito Municipal. Custas legais. 
06/07/2011 às 14:00Julgamento Adiado  
Data da pauta: 20/07/2011
27/06/2011 às 17:09Recebido pelo gabinete   
22/06/2011 às 16:53Remessa ao gabinete   
Incidentes e Recursos
Não há Incidentes e Recursos vinculados a este processo.
Documentos Publicados
Não há Documentos Publicados

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